INFORMAÇÃO AOS UTILIZADORES
Nos termos do art. 13 do Decreto Legislativo 25 de julho de 2005, n. 151 "Actuação das Directivas
2002/95/CE, 2002/96/CE e 2003/108/CE, relativas à redução do uso de substâncias perigosas nos
aparelhos eléctricos e electrónicos, como na eliminação dos resíduos".
O símbolo do caixote de lixo barrado com uma cruz aplicado no aparelho ou na embalagem indica que o
produto, no fim própria vida útil, deve ser recolhido separadamente dos outros resíduos. O utilizador
deverá, para tanto, entregar o aparelho, que alcançou o fim de vida, aos centros de recolha selectiva dos
resíduos electrónicos e electrotécnicos, ou entregá-lo ao revendedor no momento da compra de um novo
aparelho de tipo equivalente, na base de um por um. A adequada recolha diferenciada do aparelho em
desuso e o sucessivo encaminhamento da mesmo para a reciclagem, o tratamento e a eliminação
compatível com o ambiente, contribui para evitar possíveis efeitos negativos para o ambiente e para a
saúde e favorece a reutilização e/ou a reciclagem dos materiais que o compõem. A eliminação abusiva do
produto efectuada pelo utilizador comporta a aplicação das sanções administrativas previstas pela
normativa em vigor.
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