Bona New Edge
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PT
Declaração de conformidade
Eliminação de resíduos de equipamento por utilizadores em habitações particulares na União Europeia.
A presença deste símbolo no produto ou na embalagem indica que não deve ser eliminado com os restantes
resíduos domésticos. É sua responsabilidade eliminar os seus resíduos, levando-os a um ponto de recolha
designado que proceda à reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos. A recolha e
reciclagem separadas de resíduos, aquando da eliminação, ajudam a preservar os recursos naturais e garantem
que a reciclagem é efetuada de forma a proteger a saúde e o ambiente. Para mais informações sobre onde
levar os resíduos de equipamentos para reciclagem, contacte a sua câmara municipal, o serviço de eliminação
de resíduos domésticos ou o revendedor onde comprou o produto.
Eliminação
2006/42 CE, 2014/30 UE, 2011/65 UE, 2012/19 UE
Bona Edge UX
LIXADEIRA DE REBORDOS
O fabricante e entidade autorizado a compilar e manter o ficheiro técnico, declara que,
sob nossa responsabilidade exclusiva, o produto
ao qual se refere a presente declaração está em conformidade com as seguintes diretivas:
Gestão empresarial e local de produção
Via Cajkovskij, 14
20092 – Cinisello Balsamo (MI) – Itália
Sede social
Via Circonvallazione Est. 2/6
27023 Cassolnovo (PV) – Itália
KUNZLE & TASIN S.r.l.
Nós
2006/42 CE (Diretiva relativa às máquinas), 2014/30 UE (Diretiva CEM), 2011/65 UE (Diretiva RoHS), 2012/19 UE (Diretiva REEE).
CASSOLNOVO (PV) – 13/12/2017
(Local e data de emissão)
Michela Caresana – DIRETORA-EXECUTIVA
Segurança de máquinas – Princípios gerais de conceção –
Avaliação e redução de riscos – EN ISO 12100
Aparelhos eletrodomésticos e análogos – Segurança – Parte
1: Requisitos gerais – EN IEC 60335-1
Aparelhos eletrodomésticos e análogos – Segurança –
Parte 2-67: Requisitos particulares para as máquinas de
tratamento e limpeza dos soalhos para uso comercial – EN
IEC 60335-2-67
Compatibilidade eletromagnética (CEM):
- Requisitos para eletrodomésticos, ferramentas elétricas e
dispositivos similares – Parte 1: Emissão – EN 55014-1
- Requisitos para eletrodomésticos, ferramentas elétricas e
dispositivos similares – Parte 2: Imunidade – EN 55014-2
- Parte 3-2: Limites – Limites para emissões de correntes
harmónicas (corrente de entrada do equipamento
≤
16 A por
fase) – EN IEC 61000-3-2
- Parte 3-11: Limites – Limitação das variações de tensão, das
flutuações de tensão e da tremulação em sistemas públicos de
energia de baixa tensão – Equipamentos com corrente nominal
≤
75 A e submetidos a ligação condicional – EN IEC 61000-3-11
O produto está em conformidade com as seguintes normas harmonizadas: