4 – INSPECÇÕES PERIÓDICAS
Recomendamos que os controlos pré e pós uso, contidos nas instruções específicas do
produto, sejam executados por uma pessoa qualificada. Exceto por disposições legais
mais restritivas, recomendamos que seja feita ao menos uma vez por ano uma inspecção
mais precisa do produto, por uma pessoa competente. Os resultados das inspecções
periódicas devem ser registrados nas fichas de controlo do produto; é necessário que
cada componente, sub-sistema e sistema possua uma ficha de controlo (a seguir,
exemplo de ficha de controlo). Nas inspecções periódicas a legibilidade das marcações
do produto também devem ser verificadas.
5 - DURAÇÃO DO PRODUtO
Leia atentamente o ponto 1C. A duração teórica dos dispositivos metálicos é ilimitada
enquanto para os produtos têxteis e plásticos é de 10 anos, a partir da data de produção,
nas seguintes condições: a manutenção e armazenagem devem ser efectuadas
conforme descrito no ponto 3; os controlos pré e pós uso e periódicos não mostrem
defeitos de funcionamento, deformações, desgaste, etc., e o produto deve ser utilizado
correctamente
sem exceder ¼ da carga marcada.
Não utilize dispositivos obsoletos
(e.g. com a duração vencida, sem ficha de controlo com as informações actualizadas,
não conformes às normas em vigor, não apropriados, não idóneos ou incompatíveis com
as actuais técnicas etc.) Elimine os dispositivos obsoletos, deformados, desgastados, e
os que não funcionem correctamente etc. destruindo-os para evitar o uso dos mesmos
em futuro.
6 - REGULAMENtAÇÕES
As actividades trabalhistas, desportivas e profissionais são freqüentemente reguladas
por Leis nacionais que podem impor limites e/ou exigências ao uso de DPIs bem como
à preparação dos sistemas de segurança, dos quais os DPIs são parte integrante. É
responsabilidade do usuário e/ou dos instrutores conhecer e aplicar tais Leis, que de
qualquer forma podem impor obrigações diversas daquelas contidas nestas informações.
7 - GARANtIA
O fabricante garante a conformidade dos produtos fornecidos com as características
concordadas. A garantia dos defeitos limita-se aos defeitos de fabricação e de matérias
primas: não compreende o normal desgaste, a oxidação, os danos provocados pelo uso
inapropriado e/ou competições, manutenção, transporte, conservação ou armazenagem
inadequados etc.; esta perde imediatamente a validade após a efectuação de
modificações ou alterações aos produtos. A duração corresponde à garantia legal do país
no qual o produto foi vendido (máxima de 3 anos), a partir da data de venda da parte
do fabricante. Ao término do prazo cessa a possibilidade de pretensão ao fabricante.
Quaisquer pedidos de reparação ou substituição no período de garantia deverão ser
acompanhados de comprovante de compra. No caso de reconhecimento do defeito, o
fabricante se compromete a reparar ou, à sua própria discrição, substituir o produto ou
a efectuar o reembolso. Em nenhum caso a responsabilidade do fabricante excederá o
preço de factura do produto.
8 – INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
O capacete para alpinismo
#997.160 - MOUSE CLIMBING (fig. 1) é um dispositivo de
proteção individual de classe II (Diretiva 89/686/CEE), certificado de acordo com a norma
EN 12492:12 e com a norma UIAA 106, destinado essencialmente a proteger o utilizador
dos perigos que podem surgir durante as atividades alpinísticas.
Importante:
- o capacete é realizado de forma a absorver a energia de um impacto através de
destruição ou dano parcial da calote e/ou dos arreios: substitua o capacete mesmo se
não existirem danos visíveis.
- não modificar o capacete ou aplicar vernizes, solventes ou autocolantes que não sejam
os fornecidos pelo fabricante.
- não aplicar acessórios não originais ou de forma diferente da recomendada pelo
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