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1.0 APLICAÇÃO DO PRODUTO
1.1 FINALIDADE:
Os conetores de ancoragem são concebidos para fornecer pontos de conexão de ancoragem a sistemas de
paragem de queda
1
ou de retenção de queda
2
: Retenção, posicionamento no trabalho, condução individual, salvamento,
etc.
;
Apenas proteção antiquedas: Este conetor de ancoragem destina-se a conexão do equipamento de proteção
antiquedas. Não ligue o equipamento de elevação a este conector de ancoragem.
1.2
NORMAS:
O seu conector de ancoragem está em conformidade com as normas nacionais ou regionais identificadas na
capa destas instruções. Se este produto for revendido fora do país de destino original, o revendedor deve fornecer estas
instruções na língua do país no qual o produto será usado.
1.3 SUPERVISÃO:
O uso deste equipamento tem que ser supervisionado por uma Pessoa Competente
3
.
1.4 FORMAÇÃO:
Este equipamento deve ser instalado e utilizado por pessoas que tenham recebido formação quanto à sua
correta aplicação. Este manual deverá ser integrado num programa de formação para funcionários, conforme exigido
pela
CE/UKCA
. É da responsabilidade do utilizador e do instalador deste equipamento assegurarem que estão
familiarizados com estas instruções, que receberam formação sobre o tratamento e utilização corretos deste
equipamento e que estão sensibilizados para as caraterísticas do funcionamento, os limites de aplicação e as
consequências da utilização indevida do mesmo.
1.5
PLANO DE SALVAMENTO:
Quando utilizar este equipamento e subsistemas de ligação, a entidade patronal tem de
ter um plano de salvamento e os meios disponíveis para implementar e comunicar esse plano aos utilizadores, pessoas
autorizadas
4
e equipas de salvamento
5
. Recomenda-se a presença de uma equipa de salvamento profissional no local. Os
membros da equipa devem receber o equipamento e conhecer as técnicas necessárias para realizar um salvamento bem
sucedido. A formação deve ser ministrada regularmente para assegurar a competência técnica dos elementos de socorro.
1.6
FREQUÊNCIA DE INSPEÇÕES:
O Conector de Ancoragem deve ser inspecionado pelo utilizador antes de cada utilização
e, adicionalmente, por uma pessoa competente que não o utilizador em intervalos que não ultrapassem um ano.
6
Os
procedimentos de inspeção estão descritos no
“Registo de inspeções e manutenções”
. Os resultados de cada inspeção
realizada por pessoas competentes devem ser registados em cópias do
“Registo de inspeções e manutenções”
.
1.7
DEPOIS DE UMA QUEDA:
Se o conetor de ancoragem for sujeito a forças de detenção de uma queda, deverá ser
retirado imediatamente de serviço, assinalado claramente com “NÃO UTILIZAR” e, em seguida, destruído.
2.0 REQUISITOS DO SISTEMA
2.1 ANCORAGEM:
Os requisitos de ancoragem variam com a aplicação da proteção antiqueda. A estrutura na qual o
Conector de Ancoragem é colocado ou montado deve cumprir as especificações de Ancoragem definidas na Tabela 1.
2.2
SISTEMA PESSOAL DE DETENÇÃO DE QUEDA:
A Figura 1 ilustra a aplicação deste conetor de ancoragem. Os Sistemas
Pessoais de Proteção Anti-quedas (PFAS) usados com o sistema devem cumprir as normas, códigos e requisitos da
proteção anti-queda aplicáveis. O PFAS tem de incorporar um arnês de corpo inteiro e limitar a força de detenção até aos
seguintes valores:
Força de máxima paragem
Queda livre
Sistema pessoal de paragem de queda
com cabos de segurança amortecedores
de impacto
6 kN (1350 libras)
Consulte as instruções incluídas com o seu
cabo de segurança ou SRD para saber as
limitações de queda livre.
Sistema pessoal de paragem de queda
com dispositivo autorretrátil (SRD)
6 kN (1350 libras)
2.3
TRAJETÓRIA DA QUEDA E VELOCIDADE DE BLOQUEIO DA SRL:
É necessária uma trajetória desimpedida para
assegurar o bloqueio positivo do SRD. Devem ser evitadas as situações que não permitem uma trajetória de queda livre.
Trabalhar em espaços confinados ou exíguos pode não permitir que o corpo atinja a velocidade necessária para fazer
com que o SRD bloqueie em caso de queda. Trabalhar em material instável, tal como a areia ou grãos, pode não permitir
atingir a velocidade necessária para provocar o bloqueio do SRD.
2.4 RISCOS:
A utilização deste equipamento em áreas com riscos ambientais pode necessitar de precauções acrescidas a fim
de evitar lesões no utilizador ou danos no equipamento. Os riscos podem incluir, sem limitação: temperaturas elevadas,
produtos químicos, ambientes corrosivos, linhas de alta tensão, gases explosivos ou tóxicos, equipamentos móveis,
arestas aguçadas ou materiais localizados acima da cabeça que podem cair e atingir o utilizador ou o sistema de proteção
anti-queda.
1 Sistema de paragem de queda:
Um conjunto de equipamento de proteção antiqueda configurado para parar uma queda livre.
2 Sistema de retenção de queda:
Um conjunto de equipamento de proteção antiqueda configurado para impedir que o centro de gravidade da pessoa
atinja o perigo de queda.
3 Pessoa competente:
Pessoa capaz de identificar riscos existentes e previsíveis nas proximidades ou condições de trabalho pouco higiénicas, prejudiciais ou
perigosas para os funcionários, e que tem autorização para tomar medidas corretivas imediatas para os eliminar.
4 Pessoa autorizada:
Pessoa designada pela entidade empregadora para realizar trabalhos numa localização em que a pessoa estará exposta a perigo de
queda.
5 Elemento de salvamento:
Pessoa ou pessoas (sem ser a pessoa a ser socorrida) que procedem a uma ação de salvamento assistido, mediante a utilização
de um sistema de salvamento.
6 Frequência de inspeções:
As condições de trabalho extremas (ambientes rigorosos, utilização prolongada, etc.) podem necessitar de aumentar a
frequência das inspeções por pessoas competentes.
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