zarem para evacuar os fumos de
aparelhos alimentados por gás
ou outro combustível.
•A divisão deve ter uma ventilação
adequada se for utilizar extrator
simultaneamente com aparelhos
alimentados por energia diferente
da elétrica, ex.: cozinhas a gás.
•A acumulação excessiva de
gordura no extrator e nos filtros
metálicos origina um risco de in-
cêndio e gotejamento, por isso, é
necessário lavar o interior do ex-
trator e os filtros metálicos uma
vez por mês, no mínimo.
•Não é permitido fazer fogo de
-
baixo do extrator.
•A parte inferior do extrator de
-
ve-se situar no mínimo a 65 cm
das superfícies a gás ou mistas.
Siga as indicações mínimas do
fabricante da superfície. INDI
-
CAÇÕES MÍNIMAS DO FABRI-
CANTE DA SUPERFÍCIE. Esta
distância pode ser reduzida se
indicado nas instruções de insta-
lação do extrator.
•Nunca deixe os queimadores de
gás acesos sem um recipiente a
cobri-los. A gordura acumulada
nos filtros pode verter ou quei
-
mar-se por efeito do aumento de
temperatura.
•Evite cozinhar debaixo do ex
-
trator se os filtros metálicos não
estiverem colocados, p. ex. en-
quanto estão a ser limpos no
lava-loiças.
•Recomendamos-lhe o uso de
luvas e ter a máxima precaução
quando limpar o interior do extra-
tor.
•O seu extrator destina-se ao uso
doméstico e unicamente para a
extração e purificação dos ga
-
ses provenientes da preparação
de alimentos. O uso para outros
fins fica à sua inteira responsa
-
bilidade e pode ser perigoso. O
fabricante não se responsabiliza
pelos danos originados por um
uso indevido do aparelho.
•Para qualquer reparação, deve
-
rá dirigir ao Serviço de Assistên
-
cia Técnica do fabricante mais
próximo, usando sempre peças
sobresselentes originais.
•As reparações ou modificações
realizadas por pessoal não qua-
lificado podem provocar danos
no aparelho ou um mau funcio-
namento, pondo em perigo a sua
segurança.
•Este aparelho cumpre a Direti
-
va Europeia 2002/96/CE sobre
aparelhos elétricos e eletrónicos
identificada como “Resíduos de
Aparelhos Elétricos e Eletróni-
cos”. A diretiva proporciona o
âmbito geral válido em toda a
União Europeia para a retirada
e reutilização dos resíduos dos
aparelhos elétricos e eletrónicos.
PT