48 - Português
10.Se a sua residência tiver algum sistema de alarme
ligado à linha telefônica, certifique-se de que a
instalação da MB780/MB790 não o desative. Em caso de
dúvida quanto aos tipos de equipamentos que podem
desativar o sistema de alarme, consulte a companhia
telefônica ou um instalador qualificado.
Lei de Proteção do Consumidor no Setor de
Telefonia da FCC
Lei de Proteção do Consumidor no Setor de Telefonia da
FCC através de um aparelho de fax, a menos que tal
mensagem contenha claramente na margem superior ou
inferior de cada página transmitida, ou na primeira página
da transmissão, a data e horário de envio e uma
identificação da empresa ou outra entidade, ou outros
indivíduos transmitindo a mensagem, bem como o número
telefônico da máquina emissora ou de tal empresa,
entidade ou indivíduo.(O número de telefone fornecido não
pode ser um número 900 ou qualquer outro número cujas
tarifas sejam superiores às tarifas locais ou interurbanas).
Para cumprir com essa lei, você deve inserir as seguintes
informações no seu equipamento de fax:
• Data e hora: consulte "Ajuste da data e horário" na
seção de configuração do terminal do Manual do Usuário
para obter instruções sobre como proceder.
• Nome e telefone que identificam a fonte da sua
transmissão de fax: consulte "Nome do usuário e
número do fax" na seção de configuração do terminal do
Manual do Usuário para obter instruções sobre como
proceder.
Industry Canada (IC) Declarações da sobre
interferência de radiofreqüência
Este equipamento da Oki Data cumpre com os limites de
Classe A para a interferência de rádio, como especificado
nas Regulamentações sobre Interferência de Rádio da
Industry Canada.
Conselho da União Européia das
Comunidades Européias eclarações de
Conformidade do , modelos de 220/240V
Conformidade eletromagnética
Este produto cumpre com os requisitos da Diretiva do
Conselho 2004/108/EC sobre a aproximação da legislação
dos Estados Membros em relação à compatibilidade
eletromagnética.
Conformidade no âmbito da segurança
Este produto é compatível com a Diretiva 2006/95/EC
sobre a harmonização das leis dos Estados Membros em
relação a equipamentos elétricos projetados para uso
dentro de certos limites de tensão.