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PT
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Avisos
•
Instalar o equipamento cuidadosamente, seguindo as instruções dadas pelo fabricante e em conformidade com a legislação em vigor. Não adulterar as protecções internas contra curto-
circuitos e sobrecargas.
•
Todos os aparelhos devem ser exclusivamente destinados ao uso para o qual foram concebidos.
Comelit Group S.p.A.
declina qualquer responsabilidade pelo uso impróprio do
equipamento, quaisquer modificações efectuadas por qualquer motivo sem autorização prévia, como também pelo uso de acessórios e materiais que não tenham sido originariamente
fornecidas pela Comelit Group S.p.A.
•
Todos os produtos estão em conformidade com os requisitos das directivas 2006/95/CE (que substituem as directivas 73/23/CEE e as alterações subsequentes). A prova é a marca
CE
nos produtos.
•
Evitar colocar os fios da coluna na proximidade de cabos de alimentação (230/400 V).
•
Não introduzir objectos, nem derramar líquidos no interior do dispositivo.
•
As intervenções de instalação, montagem e assistência a aparelhos eléctricos devem ser realizadas exclusivamente por electricistas especializados.
•
Cortar a alimentação eléctrica antes de realizar qualquer tipo de manutenção.
•
Não manter premido o gancho do som com o auscultador levantado.
•
A câmara não deve ser instalada à frente de grandes objectos luminosos e sim em locais onde a pessoa filmada esteja em contraluz. Para resolver o problema anterior, sugere-se
modificar a altura da instalação da câmara, geralmente 160-165 cm, a uma altura de 180 cm e orientar a objectiva para baixo de forma a melhorar a qualidade da captura.
•
As câmaras com sensor CCD a cores apresentam, em condições de pouca luminosidade, uma sensibilidade inferior à das câmaras a preto e branco. Sugere-se, portanto, em
ambientes pouco iluminados, arranjar uma fonte de iluminação adicional.
•
IMPORTANTE: para não comprometer o funcionamento do dispositivo, garantir que o painel frontal em metal do art. 4893 não entra em contacto com outras partes metálicas
danificando o revestimento isolante.
Generalidades
Distâncias de funcionamento
TELEFONES INTERCOMUNICADORES ADICIONAIS
Art. 2638
1.
Indicador de função privacidade.
2.
Botão de abertura da porta.
3.
Botão P1 actuador genérico/botão para vários usos disponível
na bateria de bornes (P1 C1).
4.
Selector de 3 posições para campainha/serviço privacidade:
Posição alta:
campainha no volume máximo.
Posição central:
campainha no volume médio.
Posição baixa:
activação da função privacidade. (A função
privacidade significa a exclusão do som de chamada do posto
externo e da central; a activação da função é indicada por um
indicador vermelho no canto superior direito).
Configurar o código de utilizador com o DIP-SWITCH U2, de
acordo com a correspondência descrita na tabela da página 17.
Consultar a página 16.
L L
ligação à linha BUS.
CFP CFP
entrada de chamada de andar.
P1 C1
bornes botão P1 C. NO. 24 V 100 mA dedicado para
vários usos (retirar CV1 e CV2).
S+ S-
bornes para dispositivo de repetição de chamada.
8. JP2
jumper para seleccionar a função chamada à central
(posição C)/Actuador geral (posição A) do botão P1.
9. CV1 CV2
jumper a ser removido, para contacto limpo C. NO.
no botão P1.
5.
Regulador de ajuste do volume do microfone.
6.
DIP-SWITCH U2 para configuração do código de utilizador.
7.
Bornes de ligação da instalação:
PROGRAMAÇÃO DO TELEFONE INTERCOMUNICADOR ART. 2638
INSTALAÇÃO DO TELEFONE INTERCOMUNICADOR ART. 2638
A distância máxima total entre o posto externo e o monitor mais
afastado é de 200 m (com cabo art. 4577).
A soma total do número de postos internos com o mesmo código
de utilizador e do número de dispositivos de repetição de chamada
(campainha adicional) ligados aos referidos postos internos não pode
ser superior a 4 (com o máximo de 1 posto interno principal e o máximo
de 3 postos internos secundários). Ligar apenas um dispositivo de
repetição de chamada para cada posto interno.
A distância máxima da ligação entre posto interno e dispositivo de
repetição de chamada é de 20 m; usar cabo blindado para a ligação e
não passar os cabos na proximidade de cargas indutivas pesadas ou
cabos de alimentação (230 V/400 V).
ALIMENTADOR ART. 1209
Para instruções de instalação e configuração dos postos in-
ternos (art. 6601W e 6601W/BM) e do posto externo (art. 4893),
consultar os respectivos manuais técnicos.
Dimensões: 108
×
90×62 mm (6 módulos DIN).
Protecção contra curto-circuitos e sobrecargas.
Descrição da bateria de bornes
L N
entrada alimentação eléctrica 110-240 V~
L2 L2
saída linha BUS da coluna (31 V
)
L1 L1
entrada linha BUS principal (31 V
)
Os kits são compostos pelos seguintes artigos:
8461I
8461I/BM
Posto externo
Art. 4893
Posto interno
Art. 6601W
Art. 6601W/BM
Alimentador
Art. 1209
Terminação
Art. 1216
Caixa de encaixe
Art. 6117
Suporte de parede
Art. 6620
Na instalação eléctrica do edifício deve existir um interruptor
de rede omnipolar (facilmente acessível) com uma abertura de
contacto de, pelo menos, 3 mm capaz de dividir a alimentação do
dispositivo.