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Instrução de montagem e de uso
dispositivo de reboque
Nº de encomenda Westfalia:
303 140 600 001
303 142 600 001
303 143 600 001
Nº de encomenda BMW:
1 096 927.4 (Cabriolet)
1 095 290.4 (Limusina / coupé)
Tipo:
303 140
Marca de homologação CEE conforme Directiva 94/20/CE:
e13 00-0189
Campo de aplicação:
Fabricante: Bayerische Motoren Werke AG, Munique
Modelos: Série 3 Limusina E46/4) desde o ano de
construção 1998, todos os modelos
Coupé série 3 (E46/2), desde o ano de modelos
1999, todos
Cabriolet série 3 (E46/C), desde o ano de mode
los de 1999, todos
Tipologia oficial conforme homologação de modelo CE:
346L, 346C, 346X
Conserve cuidadosamente esta instrução de montagem/uso sempre ao seu alcance!
Características
técnicas:
O valor D testado é de 9,9 kN, o que corresponde, por exemplo, a uma carga de atrelado de 1940 kg
e a um peso total permitido de 2100 kg. Em termos de condução, são determinantes as instruções do
fabricante do veículo relativamente à carga atrelada e à carga de apoio, não devendo os valores de
ensaio serem excedidos.
Os dados dos pesos, indicados na homologação CEE para o dispositivo de reboque, estão registados
na placa de características (Posição da placa de características: à direita e por baixo do travessão).
Carga de apoio aprovada:
- máx. 75 kg
Cargas atreladas permitidas:
As cargas atreladas permitidas e obrigatórias para cada um dos respectivos modelos de veículos,
estão registadas em cada uma das respectivas documentações dos veículos, cargas estas que se
aplicam a todos os tipos de atrelados. Por outro lado, em função do modelo de veículo e para certos
e determinados tipos de reboque (por ex. para barcos, transportadores de barcos à vela,
transportadores para automóveis ligeiros, transportes de cavalos para fins desportivos) são possíveis
maiores cargas atreladas. Neste sentido, consulte os Serviços pós-venda da BMW.
Notas:
A
dispositivo de reboque
, como componente de segurança, só pode ser montada por pessoal técnico
competente. Também quaisquer peças de reposição que sejam necessárias, só poderão ser
instaladas na peça original intacta por pessoal especializado.
Não é permitido proceder a quaisquer alterações, resp. transformações na
dispositivo de reboque
.
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