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PT
Utilização de plataformas elevatórias para a proteção contra a queda nas
cestas com um blocfor
™
1.8 A/B
- B1.8A EVO
DIN 19427 - DGUV n°PS18060028 of 2018 08 02-DGUV
- n°PS21060007of 2021 04 29
O antiqueda retráctil foi testado e homologado quanto à sua capacidade para a proteção contra a queda no momento da
projeção (efeito catapulta ou chicotada) do utilizador, juntamente com a utilização de um arnês antiqueda, de acordo com
a norma EN 361:2002 nas cestas das plataformas elevatórias equipadas com pontos de ancoragem adaptados e testados,
de acordo com a norma DIN 19427.
As instruções de funcionamento da plataforma elevatória devem ser observadas.
Observar, entre outros, os aspetos seguintes:
NB: é recomendado e mais confortável conectar o blocfor ™ 1.8 ao ponto de ancoragem traseiro do arnês.
6.
Para evitar qualquer projeção do operador fora da nacela durante o deslocamento da plataforma elevação, a
altura do ponto de ancoragem deve situar-se pelo menos 35 cm abaixo do corrimão.
7.
A fim de o operador não embater no solo ou obstáculo limítrofe em caso de projeção, o espaço livre abaixo da
cesta deve ser de, pelo menos, 4 m.
8.
O comprimento total do blocfor
™
1.8 A/B ESD & 1.8A EVO com o conector incluído não deve ultrapassar 1,80
m. Em caso de queda, o impacto é de 3kN no máximo.
1. Fundamentalmente, não se exclui a possibilidade de o operador não se magoar na sequência de uma colisão com a
cesta ou o mastro da plataforma elevatória ao utilizar o antiqueda retráctil. O utilizador deve prever um plano de
evacuação ou de salvamento em caso de queda do operador.
2. O antiqueda retráctil só deve ser utilizado com arneses antiqueda, de acordo com a norma EN 361:2002 com os
pontos de fixação dorsal, esternal e torácico.
3. Apenas os pontos de fixação suficientemente resistentes que se encontram, pelo menos, a 35 cm abaixo do
corrimão podem ser utilizados. Se os pontos de ancoragem forem dispostos mais acima na cesta, não é possível garantir
a segurança de funcionamento do antiqueda retráctil para esta aplicação.
4. O antiqueda retráctil é amarrado ao ponto de ancoragem adaptado da cesta com a ajuda de um conector automático
que não pode ser desmontado, em conformidade com a norma EN 362:2004. É proibido utilizar um extensor entre o
antiqueda e o ponto de ancoragem da cesta.
5. A extremidade da correia retráctil é amarrada ao ponto de fixação dorsal do arnês antiqueda com a ajuda de
um conector com duas linguetas de segurança (M47), em conformidade com a norma EN 362:2004 (fig.1).
É proibido utilizar um extensor entre o antiqueda e o arnês.
O blocfor ™ 1.8 pode ser conectado ao ponto de ancoragem na frente e atrás do chicote.