2.7.4
Saída da conduta coaxial
para o telhado
O terminal de saída para o telhado L. 1284
não pode ser encurtado e ao colocar a
telha devem-se adoptar distâncias não infe-
riores a 600 mm da cabeça de descarga
do terminal (fig. 11).
Os acessórios necessários para a reali-
zação deste tipo de descarga e alguns dos
sistemas de ligação que é possível efectuar
estão indicados na fig. 12.
É possível introduzir até um máximo de 3
extensões e alcançar um comprimento
rectilíneo de 3,7 metros. caso seja neces-
sár io ef ectuar duas mudanças de
direcção no comprimento da conduta, o
comprimento máximo da conduta não
pode ser superior a 2 metros.
2.8
CONDUTAS SEPARADAS
Na instalação será necessário seguir as
disposições indicadas nas Normas e alguns
conselhos práticos:
– Com aspiração directa do exterior, quan-
do a conduta tem um comprimento
superior a 1 metro, aconselha-se o isola-
mento de modo a evitar, nos períodos
mais frios, formações de orvalho no
exterior da tubagem.
– Com a conduta de descarga situada no
exterior do edifício, ou em ambientes frios,
é necessário efectuar o isolamento para
evitar falsas partidas do queimador. Nestes
casos, é necessário instalar na tubagem
um sistema de recolha da condensação.
– Em caso de atravessamento de paredes
inflamáveis, isolar o troço de atravessa-
mento da conduta de descarga dos
fumos com lã de vidro de 30 mm de
espessura, densidade 50 kg/m
3
.
63
Fig. 10
TABELA 1
1)
Os terminais sob uma varanda devem ser colocados em posição tal que o percurso total dos
fumos, desde o ponto de saída até á saída do perímetro exterior da varanda, incluido a altura do
eventual balaústre de proteção, não seja inferior a 2000 mm.
2)
Na colocação dos terminais, deverão ser adoptadas distâncias não inferiores a 1500 mm na
proximidade de materiais sensíveis á acção dos produtos da combustão (por exemplo, beirais
de material plástico, ressaltos de madeira, etc.), a não ser que sejam tomadas medidas de segu-
rança adequadas.
Posição do terminal
Aparelhos desde 7 até 35 kW
(distâncias in mm)
A - sob a janela
600
B - sob a abertura de ventilação
600
C - sob o beiral do telhado
300
D - sob a varanda (1)
300
E - de uma janela adjacente
400
F - de uma abertura de ventilação adjacente
600
G - de tubos ou evacuações horiz. ou vertic. (2)
300
H - dum ângulo do edifício
300
I - duma parte reentrante de edifício
300
L - do solo ou de outro piso
2500
M - entre dois terminais em vertical
1500
N - entre dois terminais en horizontal
1000
O - duma superf. fronteira sem aberturas o terminais
2000
P - idem, mas com aberturas y terminais
3000
LEGENDA
1 Telha com articulação
2 Painel de chumbo
3 Anel
4 Parafuso de fixação
Fig. 11
Fig. 12
LEGENDA
1 Extensão vertical L. 194
com tomadas de recolha cód. 8086903
2 Extensão L. 815 cód. 8084804
3 Telha com articulação cód. 8091300
4 Terminal de saída para
o telhado L. 1284 cód. 8091200
5 Curva suplementar de 90º cód. 8085601
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