2.1
ZONA CALDEIRA
A zona da caldeira deve possuir todos os
requisitos exigidos pelas normas sobre
instalações térmicas e combustíveis líqui-
dos actualmente em vigor.
2.2
DIMENSÃO DA ZONA
DA CALDEIRA
Colocar o corpo da caldeira sobre uma
base, que deve ter uma altura mínima de 10
cm. O corpo deverá ser apoiado sobre uma
superfície que permita pequenos desliza-
mentos.
Entre as paredes do local onde foi colocada
a caldeira e esta deve ser deixado um
espaço de no mínimo 0,60 m, enquanto
entre a parte superior da caldeira e o tecto
deve ter uma distância de no mínimo 1 m,
que pode ser reduzido a 0,50 m, para uma
caldeira com termoacumulador incorpora-
do (o pé direito do lugar onde foi colocada a
caldeira não deve ser inferior de 2,5 m).
2.3
INSTALAÇÃO
DA CALDEIRA
Ao efectuar a ligação hidráulica certifique-
se que as dimensões da figura 1 são respei-
tadas. É aconselhável que esta ligação seja
facilmente desmontável. A instalação deve
ser do tipo vaso expansão fechado.
2.3.1
Enchimento da instalação
Antes de proceder ao acendimento da cal-
deira é bom deixar circular água nos
tubos para eliminar os eventuais corpos
estranhos que poderiam comprometer o
bom funcionamento do aparelho.
O enchimento deve ser efectuado lenta-
mente para que o ar possa sair através dos
purgadores colocados ao longo da insta-
lação. Nas instalações de aquecimento em
circuito fechado, a pressão de enchimento
a frio da instalação e a pressão de pre-
carga do vaso expansão devem ser idênti-
cas e não inferiores à altura manométrica
da instalação (por exemplo, para uma altu-
ra manométrica de 5 m, a pressão de
enchimento da instalação e de pre-carga do
vaso de expansão deverão ser no mínimo
de 0,5 bar).
2.3.2
Características da água
de alimentação
A água de alimentação do circuito de aque-
cimento deve ser tratada em conformida-
de com a Norma UNI-CTI 8065.
Nos seguintes casos é indispensável o tra-
tamento da água utilizada no equipamento
de aquecimento:
– Instalação muito extensa (com elevado
conteúdo de água).
– Frequente adição de água à instalação.
– No caso em que seja necessário o esva-
ziamento parcial ou total da instalação.
2.3.3
Termoacumulador
de água sanitária
As caldeiras
“ESTELLE HE”
são acopláveis
a um termoacumulador separado.
O termoacumulador deve ser completo de
ânodo de magnésio para protecção do ter-
moacumulador.
Existe também uma porta de visita que per-
mite a sua inspecção e a limpeza.
O ânodo de magnésio deverá ser controla-
do periodicamente e substituído se for
necessário.
Na tubagem de alimentação de água fria ao
termoacumulador deve ser instalada uma
válvula de segurança tarada para 6 bar.
Caso a pressão da rede seja excessiva
dever-se-á colocar um redutor de pressão.
Se a válvula de segurança calibrada a 6 bar
intervier frequentemente, montar um vaso
de expansão com uma capacidade de 8
litros e uma pressão máxima de serviço de
8 bar.
O vaso deverá ser do tipo membrana de
borracha virgem adaptada para uso ali-
mentar.
2.4
LIGAÇÃO DA CHAMINÉ
A chaminé tem uma importância funda-
mental para o funcionamento do equipa-
mento.
Tanto é que se não for correctamente
dimensionada podem suceder disfunções
no queimador, ampliação dos ruídos, for-
mação de fuligem, condensação e encro-
stação. Uma chaminé deve, então respon-
der aos seguintes requisitos:
– Deve ser de material impermeável e resi-
stente à temperatura do fumo e respec-
tivas condensações;
– Deve ser de suficiente resistência mecâ-
nica e de pouca conductividade térmica;
– Deve ser perfeitamente isolada, para evi-
tar o seu arrefecimento;
– Deve ter um desenvolvimento o mais ver-
tical possível e na parte final deve haver
um terminal que assegure uma eficiente
e constante evacuação dos produtos da
combustão;
– Com intenção de evitar que o vento
possa criar retorno à chaminé e zonas
de pressão, tais que impeçam a exaustão
dos gases de combustão, é necessário
que a descarga da chaminé esteja, pelo
menos, 0,4 m acima qualquer estrutura
adjacente a própria chaminé (incluindo o
ponto mais alto do telhado) distantes
menos de 8 m;
– A chaminé deve ter um diâmetro não
inferior ao de união da caldeira com a
chaminé: para chaminés com secção
quadrada ou rectangular, a secção inter-
na deve ser aumentada 10% relativa-
mente à secção da união da caldeira com
a chaminé;
– A secção útil da chaminé pode ser calcu-
lada do seguinte modo:
S
seção resultante em cm
2
K
coeficiente em redução:
– 0,045 para madeira
– 0,030 para carvão
– 0,024 para gasólio
– 0,016 para gas
P
potência da caldeira em kcal/h
H
altura da chaminé, em me tr os,
medida do eixo da chama à descar-
ga da chaminé na atmosfera. Na
medição da chaminé deve-se ter em
atenção a altura real da chaminé,
em metros, medindo do eixo da
chama ao ponto mais alto em cima,
diminuindo de:
– 0,50 m por cada mudança de
direcção do tubo de união entre a
caldeira e a chaminé;
– 1,00 m por cada metro percorrido
horizontalmente do mesmo tubo.
2.5
INSTALAÇÃO
ELÉCTRICA (fig. 6)
A caldeira é fornecida com cabo de alimen-
tação eléctrica e deverá ser alimentada,
com tensão monofásica 230V/50Hz,
através de um interruptor geral, protegido
por fusível.
O cabo do termóstato ambiente, cuja insta-
lação é aconselhável para obter um melhor
controle da temperatura ambiente, deverá
ser ligado como mostra a figura 6.
Ligar então os cabos de alimentação, forne-
cidos com a caldeira, do queimador e da
bomba de circulação.
ATENÇÃO:
O aparelho deve ter uma eficaz ligação à
terra. A SIME não se responsabiliza por
danos causados a pessoas derivados da
falta da ligação à terra.
Antes de efectuar qualquer operação no
quadro eléctrico, desligue a alimentação
eléctrica.
28
P
S
= K
√
H
2
INSTALAÇÃO