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PORTUGUÊS
durante trabalhos que gerem pó ou
quando for produzida névoa nociva a
saúde.
Utilizar vestes de trabalho apropriadas.
Recomenda-se utilizar sapatos apropria-
dos ao trabalhar ao ar livre.
A
Perigo causado por defeitos
no aparelho eléctrico!
Prestar acuidados apropriados ao apa-
relho eléctrico e seus acessórios. Cum-
prir as prescrições de manutenção.
Controlar o aparelho eléctrico em rela-
ção a eventuais danos antes de operar
com o mesmo: Antes da utilização do
aparelho eléctrico, devem ser examina-
dos os dispositivos de segurança, dispo-
sitivos protectores ou peças levemente
danificadas, cuidadosamente em rela-
ção ao seu funcionamento perfeito e
apropriado. Controlar se todas as peças
móveis funcionam correctamente e não
estão emperradas. Todas as peças
devem estar correctamente montadas e
cumprir todas as condições prévias para
que seja garantido o perfeito funciona-
mento do aparelho eléctrico.
Dispositivos protectores ou peças defei-
tuosos devem ser reparados ou substi-
tuídos por uma oficina especializada
autorizada de forma apropriada. Mandar
uma oficina autorizada substituir inter-
ruptores defeituosos. Não utilizar este
aparelho eléctrico se o interruptor não
puder ser ligado/desligado.
Mantenha as pegas e os manípulos sem
gorduras nem óleo.
3.3 Dispositivos de Segu-
rança
Válvula de segurança
A válvula de segurança com carga de
mola
encontra-se na unidade regu-
ladora de pressão. A válvula de segu-
rança é activada caso a pressão
máxima for ultrapassada.
4.1 Antes da primeira coloca-
ção em serviço
Montar as rodas
1.
Montar as rodas como mostrado no
gráfico
.
2.
Colocar as tampas das rodas de tal
maneira nas rodas que as presilhas
das tampas das rodas
estejam
exatamente contrapostas às quatro
ranhuras das rodas
. Pressionar
as tampas das rodas nas rodas.
4.2 Conexão à rede eléctrica
B
Perigo! Tensão eléctrica
Operar a máquina apenas em
ambiente seco.
Operar a máquina apenas em uma
conexão eléctrica que cumprir os
seguintes requisitos:
−
Caixa da tomada instalada, ater-
rada e testada de acordo com os
regulamentos;
−
Protecção por fusíveis de acordo
com os Dados Técnicos;
Dispor o cabo eléctrico de tal maneira
que não atrapalhe os trabalhos e não
possa ser danificado.
Sempre controlar se a máquina está
desligada antes de conectar a ficha
na caixa da tomada.
Proteger o cabo eléctrico contra
calor, líquidos agressivos e cantos
afiados.
Utilizar apenas cabos de extensão
com secção média do fio apropriada
(ver "Dados técnicos").
Não desligar o compressor ao puxar
a ficha e sim pelo Interruptor liga/des-
liga.
Retirar a ficha da tomada ao encerrar
o turno.
4.3 Gerar ar comprimido
1.
Ligar o aparelho
e aguardar
até que a pressão máxima do tan-
que seja alcançada (compressor
desliga). A pressão do tanque é
indicada no manómetro
.
2.
Ajustar a pressão de regulação no
regulador de pressão
A
Cuidado!
A pressão regulação ajustada
não pode ser maior que a pressão de
serviço máxima da ferramentas a ar
comprimido conectada!
3.
Conectar a mangueira de ar na
conexão de ar comprimido
.
4.
Conectar a ferramenta a ar compri-
mido.
Agora pode-se trabalhar com a fer-
ramenta a ar comprimido.
5.
Desligar o aparelho quando não se
for trabalhar em seguida. Depois
retirar também a ficha da tomada.
A
Perigo!
Antes de qualquer trabalho no
aparelho:
−
Desligar o aparelho.
−
Retirar a ficha da tomada.
−
Aguardar até que o aparelho
esteja parado.
−
Assegurar-se que o aparelho e
todas as ferramentas a ar compri-
mido utilizadas e acessórios este-
jam despressurizados.
Após qualquer trabalho no aparelho:
−
Colocar novamente em funciona-
mento todos os dispositivos de
segurança e controlar.
−
Assegurar-se que nenhuma ferra-
menta ou similar encontre-se na
ou sobre a máquina.
Outros trabalhos de manutenção e
reparações além dos descritos neste
capitulo só podem ser efectuados por
especialistas.
5.1 Manutenção rotineira
Antes do início dos trabalhos
•
Controlar as mangueiras de ar com-
primido em relação a danos, se
necessário, substituir.
•
Controlar as uniões roscadas em
relação ao assento firme, se neces-
sário, apertar.
4. Operação
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5. Manutenção e reparação
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