de calor, humidade, substâncias corrosivas ou outras
possíveis condições prejudiciais.
Não armazene este
produto molhado!
3 – INSPECÇÕES PERIÓDICAS
Recomendamos que os controlos pré e pós uso, contidos
nas instruções específicas do produto, sejam executados
por uma pessoa qualificada. Exceto por disposições
legais mais restritivas, recomendamos que seja feita ao
menos uma vez por ano uma inspecção mais precisa
do produto, por uma pessoa competente. Os resultados
das inspecções periódicas devem ser registrados nas
fichas de controlo do produto; é necessário que cada
componente, sub-sistema e sistema possua uma ficha
de controlo (a seguir, exemplo de ficha de controlo). Nas
inspecções periódicas a legibilidade das marcações do
produto também devem ser verificadas.
4 -
DURAÇÃO DO PRODUTO
Leia atentamente o ponto 1C. A duração teórica dos
dispositivos metálicos é ilimitada enquanto para os
produtos têxteis e plásticos é de 10 anos, a partir da data
de produção, nas seguintes condições: a manutenção e
armazenagem devem ser efectuadas conforme descrito
no ponto 3; os controlos pré e pós uso e periódicos
não mostrem defeitos de funcionamento, deformações,
desgaste, etc., e o produto deve ser utilizado
correctamente
sem exceder ¼ da carga marcada.
Não utilize dispositivos obsoletos (e.g. com a duração
vencida, sem ficha de controlo com as informações
actualizadas, não conformes às normas em vigor, não
apropriados, não idóneos ou incompatíveis com as
actuais técnicas etc.) Elimine os dispositivos obsoletos,
deformados, desgastados, e os que não funcionem
correctamente etc. destruindo-os para evitar o uso dos
mesmos em futuro.
5 - REGULAMENTAÇÕES
As actividades trabalhistas, desportivas e profissionais
são freqüentemente reguladas por Leis nacionais que
podem impor limites e/ou exigências ao uso de DPIs
bem como à preparação dos sistemas de segurança, dos
quais os DPIs são parte integrante. É responsabilidade
do usuário e/ou dos instrutores conhecer e aplicar tais
Leis, que de qualquer forma podem impor obrigações
diversas daquelas contidas nestas informações.
6 - GARANTIA
O fabricante garante a conformidade dos produtos
fornecidos com as características concordadas. A
garantia dos defeitos limita-se aos defeitos de fabricação
e de matérias primas: não compreende o normal
desgaste, a oxidação, os danos provocados pelo uso
inapropriado e/ou competições, manutenção, transporte,
conservação ou armazenagem inadequados etc.; esta
perde imediatamente a validade após a efectuação de
modificações ou alterações aos produtos. A duração
corresponde à garantia legal do país no qual o produto
foi vendido (máxima de 3 anos), a partir da data de
venda da parte do fabricante. Ao término do prazo cessa
Summary of Contents for EXPRESS DYNEEMA
Page 16: ...EL 1 A B...
Page 17: ...C 30 100 C 30 50 C D 89 686 CEE F G H I...
Page 18: ...L UNI EN ISO 9001 2 40 C 40 90 5 40 C U V 3...
Page 19: ...6 3 4 1C 10 3 5...
Page 53: ...RU 1 A KONG S p A B C...
Page 54: ...30 100 C 30 50 C D 89 686 E F G KONG S p A H I L KONG UNI EN ISO 9001...
Page 55: ...2 40 C 40 90 5 40 C 3 4 1C 10 3...
Page 63: ......
Page 64: ......
Page 65: ......
Page 66: ......
Page 67: ......
Page 68: ......
Page 69: ......
Page 70: ......
Page 77: ...NOTES...
Page 78: ...NOTES...