P
- 127 -
Só para países da UE
Não deite as ferramentas eléctricas para o lixo doméstico!
Segundo a directiva europeia 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electró-
nicos e a respectiva transposição para o direito interno, as ferramentas eléctricas usadas têm de ser
recolhidas separadamente e entregues nos locais de recolha previstos para o efeito.
Alternativa de reciclagem relativa à solicitação de devolução:
O proprietário do aparelho eléctrico, no caso de não optar pela devolução, é obrigado a reciclar ade-
quadamente o aparelho eléctrico. Para tal, o aparelho usado também pode ser entregue a um ponto
de recolha que trate da eliminação de resíduos, respeitando a legislação nacional sobre resíduos e
respectiva reciclagem. Não estão abrangidos os meios auxiliares e os acessórios sem componentes
electrónicos, que acompanham os aparelhos usados.
A reprodução ou duplicação, mesmo que parcial, da documentação e dos anexos dos produtos carece
da autorização expressa da iSC GmbH.
Reservado o direito a alterações técnicas
Anl_GC_EM_1030_SPK7.indb 127
Anl_GC_EM_1030_SPK7.indb 127
16.10.14 10:14
16.10.14 10:14
Summary of Contents for GC-EM 1030
Page 205: ... 205 Anl_GC_EM_1030_SPK7 indb 205 Anl_GC_EM_1030_SPK7 indb 205 16 10 14 10 14 16 10 14 10 14 ...
Page 206: ... 206 Anl_GC_EM_1030_SPK7 indb 206 Anl_GC_EM_1030_SPK7 indb 206 16 10 14 10 14 16 10 14 10 14 ...
Page 207: ... 207 Anl_GC_EM_1030_SPK7 indb 207 Anl_GC_EM_1030_SPK7 indb 207 16 10 14 10 14 16 10 14 10 14 ...