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8.
A instalação elétrica tem de incluir um dispositivo de corte em
todos os polos (disjuntor, fusível) a montante da unidade de acordo
com as regras de instalação locais em vigor (interruptor diferencial
de 30 mA).
9.
Se o cabo estiver danificado, terá de ser substituído por um cabo ou
um pacote especial disponível do fabricante ou do serviço pós-venda.
10.
De acordo com a pressão nominal, tem de ser instalado um
dispositivo de segurança de 0,7 ou 0,8 MPa (7 ou 8 bar) (ou qualquer
outro dispositivo de descompressão novo), com um tamanho de
½” ou ¾”, numa localização sem gelo na entrada do esquentador,
em conformidade com as normas locais em vigor
11.
A drenagem do dispositivo de válvula de descompressão tem de
ser ativada regularmente para remover depósitos de calcário e
para verificar que não está bloqueado.
12.
Nenhum acessório hidráulico deve estar localizado entre o
dispositivo de segurança e a entrada de água fria da unidade. É
necessário um redutor de pressão (não fornecido) se a pressão
no abastecimento exceder 0,5 MPa (5 bar), que será instalado no
cano de abastecimento principal.
13.
Ligue o dispositivo de segurança a um tubo de drenagem
destapado, com uma inclinação constante, numa localização sem
gelo destinada a evacuar a água em expansão do esquentador ou
para utilização durante a drenagem do esquentador.
14.
Os canos utilizados têm de conseguir suportar 1 MPa (10 bar) e
100 °C.
15.
Para drenar a unidade, desligue a fonte de alimentação elétrica e
a água fria e, em seguida, abra as torneiras de água quente para
utilizar a válvula de drenagem do dispositivo de segurança.
16.
Não elimine a unidade juntamente com o lixo doméstico.
Leve-a para um ponto de recolha oficial para reciclagem.
17.
Os produtos apresentados neste manual podem ser
modificados em qualquer altura como resposta a desenvolvimentos
tecnológicos e para respeitar as normas em vigor. Estas unidades
estão em conformidade com as diretivas 2014/30/UE relativas a
compatibilidade eletromagnética, 2014/35/UE relativas a baixa
tensão,
2011/65/UE relativas a RSP e 2013/814/UE que completa
a diretiva 2009/125/CE relativa a cocriação.
18.
A unidade tem de ter ligação à terra. É fornecido um terminal
especial marcado com
para este fim.
19.
Este produto destina-se a ser utilizado até uma altitude
máxima de
3000 m.
20.
O manual do utilizador desta unidade está disponível no serviço
pós-venda.