a) PARA VOSSA SEGURANÇA
- Não armazenar nem utilizar gasolina ou outros líquidos
ou vapores inflamáveis na proximidade do aparelho.
Durante a utilização, este aparelho deve estar afastado
de materiais inflamáveis. No caso de cheiro a gás :
1) Fechar a torneira da garrafa de gás
2) Apagar todas as chamas vivas
3) Retirar a tampa (conforme o modelo).
4) Se o cheiro persistir, ver §
f
ou informar-se junto do
vendedor.
- As partes protegidas pelo fabricante ou respetivo
mandatário não devem ser manipuladas pelo utilizador.
- Fechar o recipiente de gás depois da utilização.
b) LUGAR DE UTILIZAÇÃO
- Este aparelho só deve ser utilizado no exterior.
- ATENÇÃO
: as partes acessíveis podem ficar muito
quentes. Mantenha as crianças afastadas.
- Nenhum material combustível se deve encontrar num
raio de 1 m ao redor do aparelho.
- Não deslocar o aparelho durante o funcionamento.
- Instalar o aparelho e a garrafa de gás numa superfície
plana, estável e ignífuga. Caso esteja a utilizar o
aparelho sobre a relva, confirmar que esta não esteja
demasiado alta e não esteja em contacto com a chama
do queimador, para evitar qualquer risco de incêndio.
- Prever um débito de ar novo de 2 m
3
/kW/h.
c) GARRAFA DE GÁS
Este aparelho está regulado para funcionar com as
garrafas de butano/propano 5 a 15 kg equipadas com um
redutor apropriado:
n
França, Bélgica, Luxemburgo, Reino Unido, Irlanda,
Portugal, Espanha, Itália, Suíça, Grécia:
butano 28
mbar / propano 37 mbar.
n
Países Baixos, Noruega, Suécia, Dinamarca,
Finlândia, , Hungria, Eslovénia, República Chuca,
Eslováquia, Bulgária, Turquia, Roménia, Croácia,
Estonia:
butano 30 mbar / propano 30 mbar.
n
Polónia:
propano 37 mbar.
n
Alemanha, Áustria:
butano 50 mbar / propano 50
mbar.
Para a ligação ou a mudança da garrafa, efectuar a
operação sempre num local bem arejado, e nunca em
presença de uma chama, faísca ou fonte de calor.
d) ASAMBLEA
Consultar as páginas 6 e 7 para a desmontagem do
aparelho.
d) MANGUEIRA
n
França (conforme o modelo)
O aparelho pode ser utilizado com 2 tipos de tubos
flexíveis:
a)
tubo flexível destinado a ser ligado em ponteiras
aneladas do lado do aparelho e do regulador, fixado
por abraçadeiras (segundo a norma XP D 36-110).
Comprimento previsto 1,25 m.
b)
tubo flexível (segundo a norma XP D 36-112) equipado
com uma porca roscada G 1/2 para aparafusar no
aparelho e uma porca roscada M 20x1,5 para
aparafusar no regulador, comprimento previsto 1,25m.
O aparelho possui uma ligação roscada para
admissão do gás G 1/2 entregue com a ponteira
anelada NF e a junta já montadas.
1) Para utilização do aparelho com o tubo flexível XP
D 36-110: (solução d) a))
- introduzir a fundo o tubo flexível na ponteira anelada do
aparelho e do regulador.
- deslizar as abraçadeiras para trás dos 2 primeiros
ressaltos das ponteiras e apertá-las até apertar
totalmente.
- a estanquicidade deverá ser verificada seguindo as
indicações do parágrafo f).
2) Para utilização do aparelho com o tubo flexível XP
D 36-112, porcas G 1/2 e M 20x1,5 : (solução d) b))
- desaparafusar e retirar a ponteira anelada NF para
libertar a ligação de admissão G1/2.
- retirar a junta
• Antes de utilizar, ler as instruções
• Utilizar apenas ao ar livre.
• Não utilizar carvão de madeira.
• Não utilizar nenhum redutor regulável. Utilizar as válvulas de regulação fixa em conformidade com a
norma europeia que os abrange.
CASO NÃO RESPEITE AS REGRAS DE UTILIZAÇÃO PODE PROVOCAR RAVES DETERIORAÇÕES NO VOSSO
APARELHO.
Utilização e manutenção
M 20x1,5
Redutor
G 1/2
Barbecue
M 20x1,5
Redutor
G 1/2
Barbecue
25
PT
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