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GARANTA A DESCONEXÃO DA REDE COM UMA DISTÂNCIA DE ABERTURA DOS CON-
TACTOS QUE PERMITA A DESCONEXÃO COMPLETA NAS CONDIÇÕES DA CATEGORIA
DE SOBRECARGA III (vide fig. 17). A posição do interruptor-seccionador deve permitir
um fácil accionamento pelo operador nas situações de EMERGÊNCIA (distância máxima:
3 m). Todas as pessoas que utilizam o móvel devem ser instruídas quanto à posição deste
interruptor.
A instalação deve ser efectuada de acordo com as instruções do fabricante, pelo pessoal profis-
sionalmente qualificado e em conformidade com as normas relativas às instalações eléctricas
vigentes em cada país. Uma instalação incorrecta pode causar danos a pessoas, animais ou coi-
sas, pelas quais o fabricante não pode ser considerado responsável.
Certificar-se de que a tensão de alimentação corresponda às indicações da placa de dados do
móvel; além disso, levar em conta que as variações máximas da tensão de alimentação permit-
idas são de +/-6%.
Um cabo de provisão de tipo HO5VV-F 1mm² ou mais alto deve ser usado para a provisão prin-
cipal.
IMPORTANTE: É OBRIGATÓRIO EFECTUAR A LIGAÇÃO DO MÓVEL À TERRA. O fabri-
cante declina qualquer responsabilidade se esta norma de segurança não for respeitada.
No caso em que o móvel tenha de ser instalado longe da fonte de energia eléctrica, pro-
videnciar uma ligação em conformidade com as Normas vigentes.
Se o cabo de alimentação estiver danificado, deve ser substituído pelo fabricante ou pelo
seu serviço de assistência técnica ou de qualquer forma por uma pessoa com qualifi-
cação símile, de modo a prevenir quaisquer riscos.
O FABRICANTE DECLINA QUALQUER RESPONSABILIDADE POR POSSÍVEIS DANOS A PESSOAS
OU COISAS QUE TENHAM SIDO CAUSADOS POR UMA INSTALAÇÃO INCORRECTA.
6. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
A instalação eléctrica dentro do aparelho é composta de equipamentos de protecção e controle
devidamente introduzidos na parte inferior do móvel. As informações técnicas do móvel, apre-
sentadas também na placa de dados que se encontra no interior do móvel (vide fig. 8, pág. 13),
estão indicadas na tabela III da pág. 5.
O nível de pressão acústica ponderada A é inferior a 70dB (A) . O móvel não provoca
vibrações danosas.
DECLARA-SE QUE O APARELHO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A DIRECTIVA CEE
1935/2004, RELATIVA AOS MATERIAIS E OBJECTOS DESTINADOS A ENTRAR EM CON-
TACTO COM PRODUTOS ALIMENTARES.
7. CARREGAMENTO DO PRODUTO
Uma vez que o serviço técnico completou a instalação do móvel, ligar a corrente eléctrica do
aparelho mediante o interruptor de corte geral de parede. Em seguida, o móvel inicia o ciclo de
resfriamento. Depois de aproximadamente 2 horas, a partir do início do funcionamento, é pos-
sível carregar o móvel com os produtos a serem expostos já resfriados às suas temperaturas de
conservação. O móvel já foi ajustado na fábrica para que tenha o desempenho previsto.
Ao colocar os géneros alimentícios no móvel, certificar-se de que:
• a distribuição seja homogénea, tanto por dimensões como por qualidade dos géneros ali-
mentícios;
• que nunca supere o limite de carga de 160 kg/m
2
para a estante e
225 kg/m
2
para a base.
• que nunca supere o limite de carga de 480 kg/ml para o todo estante.
• os produtos não impeçam a correcta circulação do ar refrigerado (vide fig. 9 à pág. 14).