ADVERTÊNCIAS
Este aparelho não se destina a ser utilizado por pessoas (incluindo crianças) com capacidades físicas, sensoriais ou mentais reduzidas ou com falta de
experiência ou conhecimentos, exceto se lhes tiverem sido dadas instruções relativas à utilização do aparelho, por uma pessoa responsável pela sua
segurança e vigilância. Convém vigiar as crianças para que não brinquem com o aparelho e não efetuem a sua limpeza e manutenção.
Importante: a instalação do termoacumulador elétrico deve ser realizada por pessoal qualificado e cumprir as normas e regulamentos nacionais e
locais aplicáveis.
INSTALAÇÃO:
Atenção: Produtos pesados, manipular com cuidado.
1°) Instale o aparelho num local abrigado, sem risco de congelamento. Eventuais danos por sobrepressão devida ao bloqueio do sistema de segurança não
se encontram cobertos pela garantia.
2°) Assegure-se de que a parede é capaz de suportar o peso do aparelho cheio de água.
3°) Se o termoacumulador estiver instalado num local onde a temperatura ambiente permanente for superior a 35°C, providenciar a ventilação do local.
4°) Se instalar este produto num quarto de banho, está interdita a sua montagem nos volumes V0 e V1 (ver fig. 1). Preveja a instalação de uma válvula de
descarga conduzida ao esgoto.
5°) Instale o aparelho num local de fácil acesso. Caso opte por uma montagem vertical mural, preveja um espaço livre sob as ligações do aparelho de forma
a permitir uma eventual substituição da resistência elétrica.
(min.300 mm)
6º) Antes de remover a tampa que protege as ligações elétricas, assegure-se de que o aparelho não se encontra ligado à rede elétrica, para evitar qualquer
risco de lesão ou electrocussão.
7º) A instalação elétrica deve incluir a montante um dispositivo de corte de energia (disjuntor ou fusível) e um disjuntor diferencial de 30 mA, de acordo com
as normas e regulamentos nacionais e locais em vigor.
8º) No caso de aparelhos fornecidos com cabo de alimentação elétrica, se este se danificar, deve ser substituído pela peça original disponível nos serviços
de Assistência Técnica a Clientes e essa operação realizada exclusivamente por pessoal qualificado.
9º) É obrigatória a instalação de um dispositivo de segurança (válvula de segurança ou outro dispositivo de alívio de pressão (
9 bar (0,9 MPa) de dimensão
½"
ou ¾”)
na entrada de água fria do aparelho, conforme com as normas e regulamentos nacionais e locais aplicáveis.
10º) Acione o mecanismo de descarga do dispositivo de segurança uma vez por mês, para remover eventuais depósitos de calcário e verificar que esta não
se encontra bloqueada.
11º) Nenhum acessório hidráulico deve ser colocado entre a válvula de segurança e a entrada de água fria. Instale uma válvula redutora de pressão (não
incluída), quando a pressão na rede de alimentação for superior a 5 bar (0,5 MPa).
12º) Conduza a descarga da válvula de segurança através dum funil de descarga, para despressurização do sistema e visualização de eventual descarga
permanente, a um tubo de drenagem protegido de congelamento e com uma inclinação contínua no sentido da evacuação.
13º) Instale um recipiente de retenção com dreno sob o termoacumulador, caso este seja instalado em teto falso ou sobre quaisquer locais habitados.
14°) Toda a canalização ligada ao termoacumulador, incluindo a de descarga, deverá suportar a temperatura de 100 ºC e pressões até 10 bar.
15º) Esvaziamento: Desligue o aparelho da corrente elétrica e feche a torneira de corte situada na alimentação de água fria e abra as torneiras de água
quente antes de acionar a torneira de descarga da válvula de segurança.
16º) Os produtos descritos neste manual de instruções são suscetíveis de modificação em qualquer momento para responder à contínua evolução
tecnológica e ao cumprimento de eventuais novas normas aplicáveis à sua produção. Os aparelhos objeto deste manual são conformes com as Diretivas
2004/108/CE de Compatibilidade Eletromagnética e 2006/95/CE de Baixa Tensão.
17º) No final da vida útil do aparelho não o coloque no lixo; entregue-o num local de recolha especializado em resíduos de aparelhos elétricos e
eletrónicos (REEE), para posterior reciclagem.
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