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Re
v 001
1. CONTEÚDO / AVISO
1. Esta sistema retençao para crianças
grupo 0 + / 1/2/3 é adequado desde
o nascimento aos aprox. 12 anos de
idade (0-36 kg).
2. Não se deve instalar a cadeira de
segurança em circunstância alguma
no assento dianteiro do veículo no
sentido contrário ao do andamento,
se aquele estiver equipado com um
airbag ativo.
3. Leia cuidadosamente as instruções
do veículo para um uso do cadeira
com o sistema Isofix.
4. Leia cuidadosamente as instruções
porque uma instalação incorreta
poderá provocar sérios danos. Nesse
caso, o fabricante não assumirá
qualquer tipo de responsabilidade.
5. É um SISTEMA DE RETENÇÃO
PARA CRIANÇAS ISOFIX.
Foi homologado ao abrigo do
Regulamento n.o 44/04, para
utilização em veículos com âncora
ISOFIX. No entanto, antes da
compra, a cadeira de criança deve
sempre ser testado em seu veículo
com a criança sentada, para garantir
que o modelo atenda às suas
necessidades.
6. É importante garantir que qualquer
correia abdominal seja usada em uma
posição baixa, de modo que o suporte
seja produzido pela pélvis.
7. A capa da cadeira não deve ser
substituída por outra que não seja a
recomendada pelo fabricante, porque
a capa constitui parte integrante do
desempenho da retenção.
8. Se a posição da fivela do cinto de
segurança do adulto em relação aos
pontos de contato do rolamento de
carga principal no sistema de retenção
não for satisfatória. Entre em contato
com o fabricante do sistema de
retenção para crianças em caso de
dúvida sobre este ponto.
9. Não utilize qualquer ponto de
contacto de fixação que não se
encontrem descritos nas instruções e
indicados na cadeira de segurança.
10.Nunca utilize a cadeira de segurança
sem a cobertura e sem os protetores
do arnês.
11. Proteja a cadeira de segurança para
crianças do contato direto com a luz
solar, porque a cadeira pode aquecer
e queimar a criança.
12. A cadeira ou acessórios do arnês que
estejam danificados ou que tenham
sido utilizados de forma incorreta
devem ser substituídos.
13. Não deixe objetos pesados dentro
do carro, porque podem magoar a
criança em caso de acidente.
14. Os itens rígidos e as peças de plástico
da cadeira de segurança devem ser
colocados e instalados de modo a não
ficarem presos num banco amovível
ou numa porta do automóvel durante
a utilização diária do veículo.
15. Não tente desmontar, modificar ou
acrescentar qualquer peça à cadeira
de criança ou ao arnês porque
isso afetaria seriamente as suas
funções básicas e a segurança que
proporciona a cadeira.
16. A cadeira de segurança deve per-
manecer instalada no veículo através
do cinto de segurança, embora a crian-
ça não esteja sentada na cadeira. A cri-
ança nunca deve estar sem vigilância
enquanto estiver sentada na cadeira
de segurança, nem fora do veículo.
IMPORTANTE
Leia cuidadosamente antes de instalar o dispositivo de
retenção para crianças.
17.
Não permita que a cadeira de
segurança entre em contacto com
substâncias corrosivas, como o ácido
das baterias.
18. O fabricante garante a qualidade dos
seus produtos, mas não a qualidade
dos produtos em segunda mão ou de
outras marcas.
19. As ilustrações das instruvções são
apenas informativas. O sistema de
retenção infantil pode apresentar
pequenas diferenças relativamente
às fotografias ou imagens do manual
de instruções. Estas variações não
afetam a sua homologação pela
Regulamentação ECE 44/04.
2. VISTA GERAL
Regulador
altura do apoio
da cabeça
Apoio da
cabeça
Guía del
reposacabezas
Almofada reductor
Guia de inserção Isofix
Dispositivo de bloqueio
do cinto
Protetores
de ombros
Correia do
arnês
Fivela da
segurança
Avalanca da
reclinaçao
Botão de
rotação
Botão de
ajuste do
arnês
Correia de
ajuste do
arnês
Conector Isofix
Guia do cinto
superior
Ranhura do
cinto instalação
grupo 1
Guia do cinto
inferior
Botão de
desbloqueio
do sist. Isofix
Conector Isofix
Gancho do
Top tether
Ajuste do
Top tether
Conector de
corrreias dos
protetores de
ombro
Conector de
correias do
arnês
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