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1.0 APLICAÇÕES
1.1 OBJETIVO:
Os cabos de segurança foram concebidos para serem componentes num sistema pessoal de paragem de
queda (Personal Fall Arrest System, PFAS). Podem dissipar a energia da queda, limitar as forças da queda transferidas
para o corpo ou ser utilizados para posicionamento de trabalho e restrição, consoante o seu tipo. A Figura 1 identifica
os modelos de cabo de segurança abrangidos por este manual de instruções. Podem ser utilizados na maioria das
situações em que é necessária a combinação entre a mobilidade do trabalhador e a proteção antiqueda (ex.: trabalho
de inspeção, construção geral, trabalho de manutenção, produção de petróleo, trabalho em espaços confinados, etc.).
1.2 NORMAS:
O seu cabo de segurança está em conformidade com as normas nacionais ou regionais identificadas na
capa destas instruções. Consulte os requisitos locais que regem a segurança no trabalho para obter informações
adicionais sobre sistemas pessoais de paragem de queda. Se este produto for revendido fora do país de destino
original, o revendedor deve fornecer estas instruções na língua do país no qual o produto será usado.
1.3 FORMAÇÃO:
Este equipamento destina-se a ser utilizado por pessoas formadas na sua aplicação e utilização
corretas. Compete ao utilizador certificar-se de que está familiarizado com estas instruções e de que adquire a
formação sobre os cuidados e utilização corretos deste equipamento. Os utilizadores têm de estar conscientes das
características de funcionamento, dos limites de aplicação e das consequências da sua utilização incorreta.
1.4 REQUISITOS:
Tenha sempre em consideração as seguintes limitações e requisitos quando instalar ou utilizar este
equipamento:
• Capacidade:
Os cabos de segurança destinam-se a serem utilizados por uma pessoa com um peso combinado
(vestuário, ferramentas, etc.) que cumpra o
intervalo de peso
especificado na Figura 1 para o modelo de cabo de
segurança. Certifique-se de que todos os componentes do sistema possuem a capacidade nominal adequada para
a aplicação necessária.
• Ancoragem:
Ancoragens selecionadas para sistemas de detenção da queda têm de conseguir sustentar cargas
estáticas aplicadas nas direções permitidas pelo sistema completo de, no mínimo:
1. 12 kN para ancoragens de metal ou de 18 kN para ancoragens têxteis para ancoragens não certificadas, ou
2. Duas vezes a força de paragem máxima para ancoragens certificadas.
Se for permitido, consoante o tipo de ancoragem, quando estiver preso mais do que um sistema de detenção da
queda a uma ancoragem, as resistências indicadas em (1) e (2) acima deverão ser multiplicadas pelo número de
sistemas presos à ancoragem.
• Pêndulos:
Os pêndulos ocorrem quando o ponto de ancoragem não se encontra diretamente acima do ponto
onde ocorre uma queda. A força de embate num objeto num pêndulo pode provocar ferimentos graves (ver
a Figura 7). Minimize as quedas em pêndulo trabalhando o mais possível diretamente abaixo do ponto de
ancoragem.
• Riscos:
A utilização deste equipamento em áreas onde existem riscos envolventes pode exigir precauções
adicionais para reduzir a possibilidade de ferimentos ao utilizador ou danos no equipamento. Os riscos podem
incluir, mas de forma não limitativa: elevadas temperaturas, produtos químicos cáusticos, ambientes corrosivos,
linhas de alta tensão, gases explosivos ou tóxicos, equipamentos móveis ou materiais localizados acima da
cabeça que podem cair e embater no utilizador ou no sistema de detenção da queda. Evite trabalhar no local
onde o seu cabo de segurança se pode cruzar ou emaranhar com a de outro trabalhador. Evite trabalhar no local
onde um objeto pode cair e atingir o cabo de segurança, arriscando a perda de equilíbrio ou danos no mesmo.
Não permita que o cabo de segurança passe por baixo dos braços ou entre as pernas.
2.0 UTILIZAR
2.1 PROTEÇÃO CONTRA QUEDA E PLANO DE SALVAMENTO:
O empregador deverá ter um plano de salvamento e
proteção contra quedas. O plano deverá fornecer diretrizes e requisitos para um programa de detenção de quedas
gerido pelo empregador, o qual deve incluir políticas, deveres e treino; procedimentos de proteção contra quedas;
eliminação e controlo de perigos de queda; procedimentos de salvamento, investigações de incidentes; avaliação da
eficácia do programa.
2.2 FREQUÊNCIA DE INSPEÇÃO:
Os cabos de segurança deverão ser inspecionados pelo trabalhador
1
antes de cada
utilização. Adicionalmente, devem ser efetuadas inspeções, por uma pessoa competente
2
que não seja o utilizador.
As condições de trabalho extremas (ambientes rigorosos, utilização prolongada, etc.) podem exigir o aumento
da frequência das inspeções por pessoas competentes. A pessoa competente deve determinar os intervalos de
inspeção adequados. Os procedimentos de inspeção são descritos em
“Registo de inspeção e manutenção” (Tabela 2)
.
Os resultados de cada inspeção efetuada por pessoas competentes devem ser registados no
“Registo de inspeção e
manutenção”
ou registados no sistema de identificação por radiofrequência (RFID).
2.3 APOIO DO CORPO:
Tem de ser utilizado um arnês de corpo inteiro com o cabo de segurança. O ponto de ligação do
arnês tem de estar acima do centro de gravidade do utilizador. Um cinto de corpo inteiro não pode ser utilizado com
o cabo de segurança. Se ocorrer uma queda aquando da utilização de um cinto de segurança, este pode provocar a
libertação involuntária e traumatismo físico devido ao suporte corporal inadequado.
2.4 COMPATIBILIDADE DE COMPONENTES:
Salvo indicação em contrário, o equipamento da 3M destina-se a ser
usado apenas com componentes e subsistemas aprovados pela 3M. As substituições efetuadas com componentes ou
subsistemas não aprovados podem comprometer a compatibilidade do equipamento e podem afetar a segurança e
fiabilidade de todo o sistema.
1 Trabalhador:
Qualquer pessoa que tenha proteção antiqueda através de um sistema ativo de proteção antiqueda; ou, no caso de um sistema de detenção da
queda; uma pessoa que pode cair enquanto está presa ao sistema.
2 Pessoa competente:
Uma pessoa designada pelo empregador para ser o responsável pela supervisão imediata, implementação e monitorização do programa de
proteção antiqueda gerido pelo empregador que, através de formação e conhecimentos, é capaz de identificar, avaliar e solucionar perigos de queda existentes
e potenciais e que tem a autoridade do empregador para tomar medidas de correção imediatas relativamente a esses perigos.