PET 25 C3
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♦
Extraia a guia paralela no sentido da seta.
♦
Conduza a guia paralela ao longo da es-
cala , até à distância desejada da aresta do
objeto que deseja trabalhar.
♦
Coloque a guia paralela sobre a aresta do
objeto que deseja trabalhar.
♦
Continue conforme descrito no capítulo
Agrafar/pregar
.
Resolução de falhas
ATENÇÃO!
►
Certifique-se de que o aparelho está desli-
gado da corrente, para evitar uma ativação
involuntária e ferimentos subsequentes.
Causa
Um agrafo ou um prego encravado no aparelho.
Solução
♦
Abra a corrediça do carregador . Desta
forma, aliviará a pré-tensão. Com a chave
Allen (fig. D), desaperte os parafusos na placa
frontal .
♦
Retire o agrafo ou o prego.
Manutenção e limpeza
AVISO! PERIGO DE FERIMENTOS
►
Retire a ficha da tomada antes de executar
qualquer trabalho no aparelho!
O agrafador elétrico não necessita de
manutenção.
■
O aparelho deve estar sempre limpo, seco e
livre de óleos ou lubrificantes.
■
Limpe o aparelho logo após a conclusão do
trabalho.
■
Não podem entrar quaisquer líquidos no inte-
rior do aparelho.
■
Utilize um pano para limpar o corpo do apare-
lho. Nunca utilize benzina, solventes ou deter-
gentes agressivos para o plástico.
Eliminação
A embalagem é composta por mate-
riais ecológicos. Esta pode ser deposi-
tada nos ecopontos locais.
Não coloque ferramentas elétricas
no lixo doméstico!
Em conformidade com a Diretiva Eu-
ropeia 2012/19/EU, as ferramentas
elétricas usadas têm de ser recolhidas separada-
mente e submetidas a reciclagem adequada.
Relativamente às possibilidades de eliminação do
aparelho em fim de vida, informe-se na junta de
freguesia ou câmara municipal da sua área de
residência.
Elimine a embalagem de modo ecoló-
gico. Tenha em atenção a marcação
nos diversos materiais de embalagem
e separe-os convenientemente. Os
materiais de embalagem estão identificados com
abreviaturas (a) e algarismos (b), com os seguintes
significados: 1–7: plásticos, 20–22: papel e cartão,
80–98: compostos
Relativamente às possibilidades de
eliminação do produto em fim de vida,
informe-se na junta de freguesia ou
câmara municipal da sua área de
residência.