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As caldeiras saem do estabelecimento previstas e reguladas para GÁS NATURAL ou B/P. Para as pré-regulações
feitas, consulte a tabela abaixo.
REGULAGEM DO GÁS - BICOS
* = refere-se a 1013 mbar, 15
°
C
29 NS
25 NS
29 NS
25 NS
Modelo
Tipo de gás
Min
Max
m
3
/h
2,62
Débito
Ø mm
4,9
5,4
3,8
4,2
Bico
queimador
Ø mm
21,0
23,5
21,0
23,5
Diafragma
aire
Poder
calorífico (*)
3,05
0,765
(G30)
1,01
(G31)
0,877
(G30)
1,15
(G31)
Kcal/h
8.550
29.330
22.360
29.330
22.360
8,8
9,0
9,8
10,0
CO
2
%
GÁS
NATURALE
G20 - 20 mbar
B / P
G30 - 30 mbar
G31 - 37 mbar
CURVA DE PRESSÃO NO QUEIMADOR - POTÊNCIA DESENVOLVIDA
kW
Epoca 25 NS
Epoca 29 NS
29.0
25.0
5800
5500
10.9
8.8
6000
5000
4000
3000
2000
1000
30
26
24
22
20
18
16
14
12
10
8
Velocidade do electr
oventilador
O campo do trabalho
inspecionado para a
operação gosta do parágrafo
“INSTALAÇÃO DA
DESCARGA DE FUMOS –
APLICAÇÕES ESPECIAIS”
pág 128.