23
de instalação proporcionadas pelo fabricante da cadeira de
segurança para crianças.
10. A cadeira de segurança deve permanecer instalada no veículo
com cinto de segurança, mesmo quando a criança não está
sentada na cadeira. Deve sempre ser prestada atenção à criança
quando está sentada na cadeira de segurança, assim como
quando está fora do veículo.
11. Os itens rígidos e as peças de plástico da cadeira de segurança
devem ser colocados e instalados de modo a não ficarem presos
num banco amovível ou numa porta do automóvel durante a
utilização diária do veículo.
12. Não utilize qualquer ponto de contacto de fixação que não se
encontrem descritos nas instruções e indicados na cadeira de
segurança.
13. Em caso de dúvida relacionada com a instalação da cadeira
de segurança, contacte o serviço telefónico de assistência ao
cliente.
14. Mantenha a cadeira de segurança afastada de produtos
corrosivos.
15. O fabricante garante a qualidade dos seus produtos, mas não a
qualidade dos produtos em segunda mão ou de outras marcas.
16. Nunca deixe a criança sozinha na cadeira de segurança.
17. É recomendado trocar o dispositivo quando o mesmo tiver sido
submetido a tensões violentas num acidente.
18. É recomendado fixar com segurança qualquer mala ou outro
objeto que possa provocar feridas em caso de colisão.
19. A utilização do sistema de retenção infantil não é recomendada
sem uma cobertura têxtil.
20. É recomendado que a cobertura do banco não seja substituída
por outra que não a recomendada pelo fabricante, pois a
cobertura é parte integrante das qualidades do sistema de
retenção.
21. As ilustrações das instruções são meramente informativas.
O sistema de retenção infantil pode apresentar pequenas
diferenças em relação às fotografias ou imagens do manual de
instruções. Estas diferenças não afectam a sua homologação
pela Norma ECE 44/04.