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As figuras de referimento encontram-se nas páginas 3 e 4, 5 do presente manual e nas Quick Guias de produto.
PT
modulmix
MÓDULO DE INDENTIFICAÇÃO
Modelo da Máquina:
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Número de Inscrição da Máquina:
..................................................................................................
Comprador:
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Morada:
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Localidade / Código postal:
..................................................................................................
Tel.:
..................................................................................................
Documento Pessoal / Número de Indentificação Fiscal (NIF):
..................................................................................................
Revendedor:
..................................................................................................
Assinatura do Comprador:
..................................................................................................
10.2 CERTIFICADO DE GARANTIA E MÓDULO DE INDENTIFICAÇÃO
1. Com o presente documento o fabricante certifica a correta construção do
produto, a utilização de material de primeira qualidade, a realização de todos
os testes necessários e a sua correspondência às directivas comunitárias. O
produto é coberto por um período de garantia de 24 meses a partir da
data de entrega ao Utente que deverá ser comprovada pelo documento de
compra e pela cópia do módulo de indentificação devidamente preenchido.
Tais documentos devem ser entregues juntamente com a máquina ao
Centro de Assistência. O sujeito que deseja fazer valer a garantia deve
comunicar o defeito, de acordo com o artigo 1495 c.c., em 8 dias a partir da
sua descoberta. A garantia limita-se à substituição ou ao adequadamento
de peças ou de partes que resultam defeituosas de fábrica, com exclusão
das despesas de transferência do pessoal técnico, de transporte, de
embalagem etc. São excluídos da garantia defeitos ou danos derivados de
uma manutenção inadequada, da alimentação elétrica errada, negligência,
incompetência ou causas não atribuíveis ao fabricante, e as partes sujeitas
ao normal desgaste de utilização. São excluídos da garantia as avarias
causadas pela falta de manutenção ordinária devida à negligência do
utilizador. A presente garantia não comporta nenhum tipo de indenização
por danos directos ou indirectos de qualquer origem em relação a pessoas
ou objectos devidos à uma eventual ineficiência da máquina.
2. A garantia declina automaticamente caso as máquinas sejam consertadas,
modificadas ou de qualquer forma violadas pelo comprador ou por
terceiros não autorizados. A responsabilidade por danos causados por
produtos defeituosos extingue-se depois de 10 anos a partir da data que
o Produtor os colocou no mercado, recaindo no utilizador, como previsto
pela Directiva 85/374/CEE.
3. Para as intervenções em garantia, o comprador deverá dirigir-se
unicamente ao vendedor ou então aos centros de assistência indicados
pelo fabricante ou ao próprio produtor.
A garantia dá direito à substituição gratuita da parte defeituosa. De
qualquer modo, está excluído o direito à substituição da máquina por
completo.
4. Para os casos de contestação sobre a aplicação da garantia, sobre a
qualidade ou sobre as condições das máquinas entregues, o comprador
não poderá suspender ou atrasar o pagamento do valor da máquina ou da
respectiva mensalidade.
5. Nenhum reembolso pode ser requisitado pelo comprador por períodos
de máquina parada.
6. A garantia declina se:
a. A máquina apresentar danos provocados por quedas, exposições à
chamas, de derrubamentos de líquidos, raios, calamidade natural ou
então por causas que não podem ser atribuídas a defeitos de fabricação.
b. Não tenha sido feita uma correta instalação.
c. Se houve uma ligação à rede elétrica feita de modo errado (tensão
nominal de alimentação errada) ou se não foram instalados os adequados
dispositivos de proteção.
d. O número de inscrição seja retirado, cancelado ou alterado.
7. Os componetes, a serem substituídos através da garantia, devem
ser restituídos a Zhermack que fará a expedição da peça de troca. Se
a peça trocada não for substituída, a mesma será debitada ao cliente.
8. Nem o fabricante nem o Depósito Dental tem por obrigação dar
uma máquina para uso de substituição durante o período de conserto.
9. Por razões fiscais as peças de troca serão dadas através da garantia
unicamente quando forem respeitadas as prescrições necessárias para que
a mesma possa ser reconhecida.
10. Para qualquer outro caso não mencionado no presente Certificado da
Garantia e pelo regulamento, referir-se às normas do Código Civil.
11. O pagamento das faturas de mão de obra, transferência e direito de
telefonema será feito com a apresentação dos mesmos.
12. O fabricante e o revendedor se comprometem a tratar os dados
recebidos no respeito da norma vigente em matéria de tratamento de
dados, inclusive aquelas para a adequação das medidas de segurança e em
conformidade ao que foi especificado na informativa sobre o tratamento
de dados.
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