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2.9
EVACUAÇÃO FORÇADA
TIPO B22P - B52P (fig. 10)
Durante a instalação devem ser respeita-
das as seguintes disposições:
– Isolar a conduta de evacuação e instalar,
na base da conduta vertical, um sistema
de recolha da condensação.
– No caso de atravessamento de paredes
combustíveis, isolar o troço de atraves-
samento da conduta de evacuação dos
fumos com lã de vidro com 30 mm de
espessura, densidade 50 kg/m
3
.
Este tipo de evacuação, nas versões
“BF -
BFT”
é efectuado com o kit especial cód.
8089904. Para a montagem do kit, consul-
tar a alínea 2.8.1. Proteger a aspiração com
o acessório opcional cód. 8089501. A mon-
tagem do acessório efectua-se cortando de
qualquer extensão de 80 mm de diâmetro
um troço com 50 mm de comprimento a
encaixar na tomada de ar no qual depois se
enfia o acessório que deverá ser fixado no
troço com os respectivos parafusos (fig.
10).
O kit cód. 8089904 é fornecido com o dia-
fragma de aspiração que deve ser utilizado,
em função da perda de carga máxima con-
sentida, como indicado na fig. 8/a.
A perda de carga máxima consentida não
deverá ser superior a 7,0 mm H
2
O na ver-
são “20 - 7,6 mm H
2
O na versão “25” - 9
mm H
2
O na versão “30” - 12 mm H
2
O na
versão “35”.
Como o comprimento máximo da conduta é
determinado somando as perdas de carga
de cada acessório inserido, para o cálculo
deve-se consultar a
Tabela 1
.
2.10
POSICIONAMENTO
TERMINAIS
DE DESCARGA (fig. 11)
Os terminais de descarga para aparelhos
de tiragem forçada podem ser situados
nas paredes externas do edifício.
A título indicativo e não vinculativo, indica-
mos na
Tabela 2
as distâncias mínimas a
respeitar fazendo referência ao tipo de
um edifício como indicado na fig. 11.
TABELA 2
Posição do terminal
Aparelhos desde 7 até 35 kW
(distâncias in mm)
A - sob a janela
600
B - sob a abertura de ventilação
600
C - sob o beiral do telhado
300
D - sob a varanda (1)
300
E - de uma janela adjacente
400
F - de uma abertura de ventilação adjacente
600
G - de tubos ou evacuações horiz. ou vertic. (2)
300
H - dum ângulo do edifício
300
I - duma parte reentrante de edifício
300
L - do solo ou de outro piso
2500
M - entre dois terminais em vertical
1500
N - entre dois terminais en horizontal
1000
O - duma superf. fronteira sem
aberturas o terminais
2000
P - idem, mas com aberturas y terminais
3000
1)
Os terminais sob uma varanda devem ser colocados em posição
tal que o percurso total dos fumos, desde o ponto de saída até á
saída do perímetro exterior da varanda, incluido a altura do even-
tual balaústre de proteção, não seja inferior a 2000 mm.
2)
Na colocação dos terminais, deverão ser adoptadas distâncias
não inferiores a 1500 mm na proximidade de materiais sensíveis
á acção dos produtos da combustão (por exemplo, beirais de
material plástico, ressaltos de madeira, etc.), a não ser que sejam
tomadas medidas de segurança adequadas.
Fig. 11
50
cod. 8089501
Fig. 10
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