> Adiante qualquer operação, é necessário desconectar a lâmpada da rede de
eletricidade
> Todas as conexões elétricas devem ser feitas fora da água
> Não manipule com os pés molhados
> É necessário respeitar os padrões de prevenção de acidente actuais
> É necessário respeitar os padrões em particular IEC 364-7 -702: INSTALAÇÕES
ELÉTRICO DENTRO DE EDIFÍCIOS. INSTALAÇÕES ESPECIAIS. PISCINAS.
> As pessoas em custo da assembléia têm que ter a qualificação requerido para este
tipo de trabalho
6. USO
A lâmpada PAR56 LED é usada como uma lâmpada incandescente tradicional. O controle é através
do botão de Apague/ Reacenda o painel elétrico. Opcionalmente, você pode ligar um módulo de
controle de rádio ~12V da mesma marca.
7. ADVERTÊNCIAS DE SEGURANÇA
8. GARANTIA
A lâmpada PAR56 para LED está garantida contra qualquer defeito de and\or material que fabrica
(componentes eletrônicos) durante uma duração de 2 anos como de data de entrega. (Evidência
documentário ser preservado)
A lâmpada não está garantida contra a quebra que é o resultado de um choque externo, de um
circuito curto ou de um aperto excessivo, nem contra as ondas elétricas devido à rede principal de
corrente (provisão). (Veja naquele caso o contrato de seguro da casa)
Esta garantia é condicionada no respeito rígido pela nota de assembléia e manutenção. Em
conformidade com esta garantia, a única obrigação que cai ao fabricante ou para o distribuidor será,
na escolha de um deles, a substituição grátis ou o conserto do produto ou o elemento reconhecido
defeituoso pelo serviço Pós Venda.
Todos os outros gastos serão debitados ao comprador. Para beneficiar desta garantia, qualquer
produto teve de ser sujeito anteriormente ao serviço Pós Venda do fabricante ou do distribuidor cujo
acordo é indispensável para qualquer substituição ou qualquer conserto.
A garantia não joga no caso de vício visível. Também são excluídos os defeitos e as deteriorações
provocadas pelo uso normal, as imperfeições que são o resultado de um and\or de assembléia de um
não emprego correspondente e foram percebidas as modificações do produto sem os escritos e
consentimento preliminar do fabricante.
9. INFORMAÇÃO AMBIENTAL
De acordo com o diretiva 2002 Europeu / 96 / CE, relativo ao desperdício elétrico
e eletrônico de equipamento (DEEE), o consumidor tem que entregar o produto
usado aos pontos de recolha preparados para aquele propósito.
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