TO 3050
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Recolha dos eletrodomésticos.
A diretiva Européia 2002/96/CE referente à gestão de resíduos de aparelhos elétricos e
eletrônicos (RAEE), prevê que os eletrodomésticos não devem ser escoados no fluxo
normal dos resíduos sólidos urbanos. Os aparelhos desatualizados devem ser recolhidos
separadamente para aperfeiçoar a taxa de recuperação e reciclagem dos materiais que os
compõem e impedir potenciais danos para a saúde humana e para o ambiente. O
símbolo constituído por um contendor de lixo barrado com uma cruz deve ser colocado em todos os
produtos por forma a recordar a obrigatoriedade de recolha separada. Os consumidores devem
contatar as autoridades locais ou os pontos de venda para solicitar informação referente ao local
apropriado onde devem depositar os eletrodomésticos velhos.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE:
Este dispositivo está em conformidade com as exigências da Directiva de Baixa Tensão
2006/95/CE e os requisitos da directiva EMC 2004/108/CE.