CT 10132 M CT 11132 B CT 30132 M CT 35132 B CT 55106
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FUNCIONAMENTO
1.
Puxe a corrente de luz para ligar e desligar.
2.
Ventilador: Pressione o interruptor de corrente para sequência alta, média ou baixa e desligada em
círculos.
3.
Inverter ventilador: O interruptor deslizante controla a direcção do ventilador, pressione o
interruptor deslizante para baixo para avançar, e para cima para inverter a acção das lâminas.
(Normalmente, para temperaturas quentes utilize avançar e para temperaturas frias utilize inverter
para aumentar o ar).
AVISO: Antes de pressionar o interruptor deslizante para inverter, é necessário parar a acção das
lâminas desligando o ventilador.
Importante: As lâmpadas para esta ventoinha devem ser do tipo E27 com uma potência de 60 W.
LIMPEZA
Limpe com um pano suave e seco. Não utilize nunca esfregões, abrasivos ou limpadores químicos. Evite
que a condensação entre em contacto com os componentes eléctricos.
Modelo
Potencia
Motor
Lâmpadas
CT 10132 M 60 W
E27 60W x 4
CT 11132 B 60 W
E27 60W x 4
CT 30132 M 60 W
E27 60W x 3
CT 35132 B 60 W
E27 60W x 3
CT 55106
50 W
E27 60W x 3
Recolha dos eletrodomésticos.
A diretiva Européia 2002/96/CE referente à gestão de resíduos de aparelhos elétricos e eletrônicos
(RAEE), prevê que os eletrodomésticos não devem ser escoados no fluxo normal dos resíduos sólidos
urbanos. Os aparelhos desatualizados devem ser recolhidos separadamente para otimizar a taxa de
recuperação e reciclagem dos materiais que os compõem e impedir potenciais danos para a saúde
humana e para o ambiente. O símbolo constituído por um contendor de lixo barrado com uma cruz
deve ser colocado em todos os produtos por forma a recordar a obrigatoriedade de recolha separada.
Os consumidores devem contatar as autoridades locais ou os pontos de venda para solicitar
informação referente ao local apropriado onde devem depositar os eletrodomésticos velhos.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE: Este dispositivo está em conformidade com as exigências da Directiva de
Baixa Tensão 2006/95/CE e os requisitos da directiva EMC 2004/108/CE.