IV
DIRECTIVA 2002/96/CE RELATIVA AO TRATAMENTO, RECOLHA, RECICLAGEM E
ELIMINAÇÃO DE RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS E
ELECTRÓNICOS E DE SEUS COMPONENTES
INFORMAÇÕES
1. PARA OS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA (UE)
É proibido eliminar qualquer resíduo de equipamentos eléctricos ou electrónicos como lixo sólido urbano: é obrigatório
efectuar uma recolha separada.
O abandono de tais equipamentos em locais não especificamente preparados e autorizados, pode ter efeitos perigosos
sobre o ambiente e a saúde.
Os transgressores estão sujeitos às sanções e às disposições legais.
P
ARA ELIMINAR CORRECTAMENTE OS NOSSOS EQUIPAMENTOS
,
É POSSÍVEL
:
a) Dirigir-se às Autoridades Locais que fornecerão indicações e informações práticas sobre a gestão correcta dos resíduos,
por exemplo: local e horário dos centros de entrega, etc.
b) Na compra de um nosso novo equipamento, devolver ao nosso Revendedor um equipamento usado, semelhante ao
comprado.
O símbolo do contentor riscado, indicado sobre o equipamento, significa que:
- o equipamento, quando chegar ao fim de sua vida útil, deve ser levado para centros de recolha aparelhados
e deve ser tratado separadamente dos resíduos urbanos;
- a
Construtor
garante a activação dos procedimentos no tocante ao tratamento, recolha, reciclagem e
elimina
ção do equipamento em conformidade com a Directiva 2002/96/CE (e mod. post.).
2. PARA OS OUTROS PAÍSES (FORA DA UE)
O tratamento, a recolha, a reciclagem e a eliminação de equipamentos eléctricos e electrónicos terão de ser realizados em
conformidade com as Leis em vigor em cada país.