ENGLIS
H
Este produto está homologado pela ANATEL, de acordo com os procedimentos
regulamentados pela Resolução 242/2000, e atende aos requisitos técnicos aplicados.
Para maiores informações, consulte o site da ANATEL – www.anatel.gov.br
RESOLUÇÃO 506 - ANATEL
“Este equipamento opera em caráter
secundário, isto é, não tem direito a
proteção contra interferência prejudicial,
mesmo de estações do mesmo tipo, e não
causar interferência a sistemas operando
em caráter primário.
“Este equipamento opera em caráter secundário, isto
é, não tem direito a proteção contra interferência
prejudicial, mesmo de estações do mesmo tipo, e
não pode causar interferência a sistemas operando
em carater primário.”
1531-12-3111
RE034
RE044
RE035
“Este equipamento opera em caráter secundário, isto
é, não tem direito a proteção contra interferência
prejudicial, mesmo de estações do mesmo tipo, e
não pode causar interferência a sistemas operando
em carater primário.”
1519-12-3111