Declaração Classe A para a Austrália e Nova Zelândia
Atenção:
Este é um produto Classe A. Num ambiente doméstico, este produto
pode causar interferências rádio, devendo o utilizador tomar as medidas
adequadas.
Declaração de conformidade com a Directiva EMC da União Europeia
Este produto está em conformidade com os requisitos de protecção da
Directiva 89/336/EEC do Conselho Europeu, sobre a uniformização das leis
dos Estados Membros relativas a compatibilidade electromagnética. A IBM não
se responsabiliza por qualquer falha no cumprimento dos requisitos de
protecção resultantes de modificações ao produto não recomendadas, incluindo
a instalação de placas de opção não IBM.
Este produto foi testado e considerado como estando em conformidade com os
limites definidos para Equipamento de Tecnologia de Informação Classe A, de
acordo com a CISPR 22/European Standard EN 55022. Os limites definidos
para equipamento Classe A foram obtidos em ambientes comerciais e
industriais, de modo a facultar uma protecção razoável contra interferência na
utilização de equipamento de comunicações licenciado.
Atenção:
Este é um produto Classe A. Num ambiente doméstico, este produto
pode causar interferências rádio, devendo o utilizador tomar as medidas
adequadas.
Declaração da FCC (Federal Communications Commission) e
requisitos da companhia de telefones
1.
Este dispositivo está em conformidade com a Parte 68 das Normas FCC. A
etiqueta aposta no dispositivo contém, entre outras informações, o número
de registo na FCC, o USOC e o REN (Ringer Equivalency Number)
relativos a este equipamento. Caso estes números venham a ser necessários,
comunique estas informações à sua companhia de telefones.
Nota:
Se o dispositivo corresponder a um modem interno, será igualmente
facultada uma segunda etiqueta de registo na FCC. Pode fixar a
etiqueta no painel exterior do computador que tem o modem IBM
instalado ou no DAA externo, se existente. Coloque a etiqueta num
local de fácil acesso, para o caso de ter de comunicar as informações
nela contidas à companhia de telefones.
2.
O REN é útil para a determinação do número de dispositivos que podem
ser ligados à sua linha telefónica sem comprometer a emissão de toque de
chamada dos referidos dispositivos, quando é marcado o respectivo
número. Na maior parte dos casos, mas não de uma forma geral, o total de
RENs de todos os dispositivos não deve ser superior a cinco (5). Para
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Manual do Utilizador
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