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Antes da instalação, deve:
Certificar-se de que o aparelho é compatível com o gás distribuído.
A placa é regulada em fábrica para funcionar com o gás que se encontra
indicado não só na embalagem, como também na etiqueta que tem colada.
Gás natural G 20-20 mbar / G 25-25 mbar: gás distribuído pela rede
Proceder, se assim for preciso, à adaptação a outro gás.
Caso o gás distribuído localmente seja diferente da regulação feita em fábrica, é
preciso proceder à adaptação da placa (página 47).
Essa adaptação consiste em:
. aplicar os injectores apropriados que asseguram o débito nominal.
Para a instalação, deve:
encastrar a placa (página 48).
fazer a ligação do gás em função do gás distribuído.
Escolher a ligação adequada do gás (página 49).
fazer a ligação eléctrica da placa (página 50).
regular o débito mínimo (ralenti) de cada queimador.
Se necessário, ajustá-lo por meio do parafuso “by-pass” (página 51).
INSTALAÇÃO
A instalação de electrodomésticos é uma operação delicada que, caso não seja
efectuada correctamente, pode ter graves consequências em relação à segurança dos
seus utilizadores.
Assim sendo, é imperativo que esta tarefa seja confiada a um profissional, para que a
sua execução seja feita de acordo com as normas técnicas em vigor.
Se apesar deste aviso, a instalação for realizada por pessoas não qualificadas, a
sociedade declina qualquer responsabilidade em caso de avaria técnica do
produto, quer esta provoque ou não danos materiais e/ou pessoais.
Sempre que se substitua o gás regulado de origem, actualizar em conformidade a
etiqueta colada ao aparelho.