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re
v 02
14.
Não tente desmontar, modificar ou
acrescentar qualquer peça à cadeira de
criança ou ao arnês porque isso afetaria
seriamente as suas funções básicas e a
segurança que proporciona a cadeira.
15. A cadeira de segurança deve permanecer
instalada no veículo através do cinto de
segurança, embora a criança não esteja
sentada na cadeira. A criança nunca deve
estar sem vigilância enquanto estiver sentada
na cadeira de segurança, nem fora do veículo.
16. Mantenha a cadeira de segurança longe de
produtos corrosivos.
17. Não utilize qualquer ponto de fixação que
não se encontrem descritos nas instruções e
indicados na cadeira de segurança.
18. O dispositivo da cadeira deve ser substituído
após sofrer as tensões violentas de um
acidente.
19. O fabricante garante a qualidade dos seus
produtos, mas não a qualidade dos produtos
em segunda mão ou de outras marcas.
20.As ilustrações das instruções são apenas
informativas. O sistema de retenção infantil
pode apresentar pequenas diferenças
relativamente às fotografias ou imagens
do manual de instruções. Estas variações
não afetam a sua homologação pela
Regulamentação ECE R129.
21. Certifique-se que qualquer cinta ou cinto
que fique a criança não esteja dobrada nem
torcida e fique apertada. Agir sob o mesmo
critério com os cintos do veículo que sujetam
à cadeira.
22. Siga as instruções do manual do veículo para
verificar a compatibilidade com os sistemas
de retenção para crianças “i-Size”.
23. A criança com roupas quentes sentada neste
assento de segurança reduzirá a eficácia do
sistema de retenção.
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