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15. Não tente desmontar, modificar ou acrescentar qualquer peça à cadeira de
criança ou ao arnês porque isso afetaria seriamente as suas funções básicas e a
segurança que proporciona a cadeira.
16. A cadeira de segurança deve permanecer instalada no veículo através do cinto
de segurança, embora a criança não esteja sentada na cadeira. A criança nunca
deve estar sem vigilância enquanto estiver sentada na cadeira de segurança,
nem fora do veículo.
17. Mantenha a cadeira de segurança longe de produtos corrosivos.
18. Não utilize qualquer ponto de fixação que não se encontrem descritos nas
instruções e indicados na cadeira de segurança.
19. O dispositivo da cadeira deve ser substituído após sofrer as tensões violentas
de um acidente.
20. O fabricante garante a qualidade dos seus produtos, mas não a qualidade dos
produtos em segunda mão ou de outras marcas.
21. As ilustrações das instruvções são apenas informativas. O sistema de retenção
infantil pode apresentar pequenas diferenças relativamente às fotografias
ou imagens do manual de instruções. Estas variações não afetam a sua
homologação pela Regulamentação ECE 44/04.
22. Certifique-se que qualquer cinta ou cinto que fique a criança não esteja
dobrada nem torcida e fique apertada. Agir sob o mesmo critério com os cintos
do veículo que sujetam à cadeira.
1. VISTA GERAL
A. Apoio de cabeça.
B. Guias do cinto diagonal.
C.
Encosto.
D. Guias do cinto abdominal.
E.
Braços da cadeira.
F.
Alavanca de reclinação.
G. Regulador do altura do cabeceiro.
H.
Braços Isoclick Fix
®
.
I.
Botão do desbloqueio do sistema
Isoclick Fix
®
.
J.
Botão de ajuste do sistema
Isoclick Fix
®
.
K.
Guias para inserção de
Isoclick Fix
®
.