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Port
ugu
ês
Por
tug
uês
União Européia (EU)
Este dispositivo cumpre com os requisitos essenciais das Directivas do Conselho
Europeu listadas a seguir:
Directiva 73/23/EEC Baixa tensão
•
EN 60950
Directiva 89/336/EEC Compatibilidade electromagnética (EMC)
•
EN 55022
•
EN 55024
•
EN 61000-3-2/-3
99/5/EC Directriz de equipamento de terminais de radio e telecomunicações
(R&TTE)
•
Art.3.1a) EN 60950
•
Art.3.1b) EN 301 489 -1/-17
•
Art.3.2) EN 300 328-2
•
Art.3.2) EN 301 893 *aplicável apenas aos modelos de 5 GHz
Lista de países aplicáveis
Os países membros da UE em Maio de 2004 são Áustria, Bélgica, Dinamarca,
Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda,
Portugal, Espanha, Suécia, Reino Unido, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia,
Hungria, República Checa, República Eslovaca, Eslovénia, Chipre e Malta. Uso
permitido nos países da União Europeia, tais como: Noruega, Suíça, Islândia, e
Liechtenstein. Este dispositivo deve ser usado conforme as leis e restrições do
país de uso. Para mais informação, comunique-se com o órgão regulador no
país de uso.
O requisito de segurança contra
radiofrequência da FCC
A potência emitida pelo módulo da placa LAN Mini-PCI e placa Bluetooth está
bem abaixo dos limites de exposição a radiofrequência da FCC. Todavia, o
módulo sem fios do série TravelMate deverá ser utilizado de maneira tal a
minimizar o potencial de contacto humano durante operação normal, como
segue:
1
Pede-se aos utilizadores que sigam as instruções de segurança de
radiofrequência acerca de dispositivos sem fios opcionais, especificadas no
manual do utilizador de cada dispositivo opcional de radiofrecuência.