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Nos termos do art. 26 do Decreto-Lei de 14 de março de 2014,
n. 49 "Aplicação da diretiva 2012/19/ relativa aos resíduos de
equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)"
TRATAMENTO DO RAEE:
O símbolo de um contentor de lixo barrado no equipamento ou na
embalagem indica que o produto, no fim da sua vida útil, deve ser
recolhido separadamente dos outros resíduos.
O utilizador deverá, então, entregar o equipamento que chegou ao
fim da sua vida útil aos ecocentros municipais para a recolha seletiva
dos resíduos eletrotécnicos e eletrónicos.
Como opção à gestão autónoma, é possível entregar o equipamento
que se pretende eliminar ao revendedor no momento da aquisição de
um novo equipamento de tipo equivalente.
Nos revendedores com superfície de venda de pelo menos 400 m
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também é possível entregar gratuitamente, sem obrigação de adquirir
um novo produto, os produtos eletrónicos que devem ser eliminados
com dimensões inferiores a 25 cm.
A recolha diferenciada para o encaminhamento sucessivo do
equipamento desativado para a reciclagem, o tratamento e a
eliminação ambientalmente compatível contribui para evitar possíveis
efeitos negativos ao ambiente e à saúde e favorece a reutilização e/
ou reciclagem dos materiais que compõem o equipamento.