CR 5016 – CR 5021
28
Recolha dos eletrodomésticos.
A diretiva Européia 2002/96/CE referente à gestão de resíduos de aparelhos elétricos e
eletrônicos (RAEE), prevê que os eletrodomésticos não devem ser escoados no fluxo normal dos
resíduos sólidos urbanos. Os aparelhos desatualizados devem ser recolhidos separadamente para
otimizar a taxa de recuperação e reciclagem dos materiais que os compõem e impedir potenciais
danos para a saúde humana e para o ambiente. O símbolo constituído por um contendor de lixo
barrado com uma cruz deve ser colocado em todos os produtos por forma a recordar a obrigatoriedade de
recolha separada. Os consumidores devem contatar as autoridades locais ou os pontos de venda para
solicitar informação referente ao local apropriado onde devem depositar os eletrodomésticos velhos.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE: Este dispositivo está em conformidade com as exigências da
Directiva de Baixa Tensão 2014/35/EU e os requisitos da directiva EMC 2014/30/EU.