43
EN 342:2017
NOTA INFORMATIVA
TRAJES PARA PROTECÇÃO CONTRA O FRIO
Artigo: 702.173551
FABRICANTE:
Diadora S.p.a Via Montello, 80 – 31031 Caerano di San Marco – Treviso - Itália
Os trajes para a protecção contra o frio são Dispositivos de Protecção Individual (DPI) e estão sujeitos aos requisitos
do Regulamento 2016/425. A marcação CE é obrigatória para a comercialização. São Dispositivos de Protecção
Individual de II categoria e foram submetidos à certificação CE junto ao Órgão Notificado n° 0498 Ricotest S.r.l Via
Tione, 9 – 37010 Pastrengo (Verona - Itália).
Para obter mais informações e para ler as Declarações de Conformidade consultar o sítio Internet:
www.utilitydiadora.com/declarations.
ADVERTÊNCIAS:
A lei atribui ao empregador a responsabilidade pelo que se refere à adequação do EPI para o tipo de risco presente (características
do EPI e categoria de pertencimento). Antes de utilizar, verificar se as características do modelo escolhido correspondem às
suas exigências de uso.
As peças de vestuário para proteção contra o frio produzidas pela Diadora foram projetadas e produzidas em função do risco
contra o qual é necessário proteger-se e em conformidade com as seguintes normas europeias:
EN ISO 13688: 2013: REQUISITOS GERAIS PARA VESTUÁRIO DE SEGURANÇA.
EN 342:2017: TRAJES PARA PROTECÇÃO CONTRA O FRIO
Todos os materiais utilizados, sejam eles de origem natural ou sintética, bem como as técnicas de produção aplica-
das, foram escolhidos para atender às exigências expressas pela normativa técnica europeia mencionada acima no
que se refere à segurança, ergonomia, conforto, solidez e inocuidade.
Isolamento térmico
O isolamento térmico de um traje é classificado com base nos valores de isolamento mensurados. A performance de
um traje em termos de conservação do equilíbrio térmico a temperatura corporal normal dependem da produção
interior de calor corporal. Por conseguinte o índice de protecção de um traje é avaliado em comparação com o seu
valor isolamento “medido” e o valor de isolamento requerido “calculado”.
Permeabilidade ao ar (AP)
A permeabilidade ao ar de um tecido é a velocidade de atravessamento de um determinado fluxo de ar que passa
perpendicularmente através de uma proveta em condições específicas de área, queda de pressão e tempo segundo
o padrão
UNI EN ISO 9237:97
O isolamento térmico
efectivo resultante deve ser calculado com a seguinte fórmula: I
cler=
I
tr-
I
ar
I
tr
= é o isolamento térmico total da pele ao ambiente externo, incluindo o traje e a camada limite do ar medido com
um manequim móvel (que mexe os braços e as pernas) em condições estabelecidas em conformidade com EN ISO
15831:2004 em m
2
*K/W.
I
ar
= é o resultado do isolamento térmico da camada limite do ar do traje medido com um manequim móvel em
condições estabelecidas em conformidade com EN ISO 15831:2004 em m
2
*K/W.
AP
mm/s
Classe
100>AP
1
5<AP≤100
2
AP≤5
3
Classe 1
: trajes adequados a baixas
velocidades do ar, inferiores a 1m/s,
como por exemplo em ambientes frios.
Classe 2
: adequados a velocidades do
ar inferiores a 5m/s
Classe 3
: adequados a velocidades do
ar ≥5m/s