
• Para dar forma aos cabelos
virando as pontas para fora,
efectue o mesmo movimento em
sentido inverso.
5. Ferro para dupla ondulação
(Fig.3)
Um novo acessório para criar
soberbos caracóis ondulados.
• Separe uma madeixa de cerca
de 5 cm.
• Coloque a madeixa entre os dois
tubos do ferro. Enrole-a alternada-
mente no tubo A e no tubo B
realizando um “8” até que toda a
madeixa tenha sido enrolada à
roda dos tubos. A ponta da
madeixa deve neste momento
estar próxima da ponta isoladora.
Espere 15 segundos.
• Desenrole cuidadosamente e
deixe o caracol arrefecer antes de
o manipular.
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA
• ATENÇÃO: não utilize
o aparelho próximo de
banheiras ou de qual-
quer outro recipiente
cheio de água.
• Em caso de utilização do aparelho
em casa de banho, retire sempre
a ficha da tomada depois de se
ter servido. Com efeito, a prox-
imidade de uma fonte de água
pode ser perigosa mesmo que o
aparelho esteja desligado. Para
mais segurança, aconselha-se
que utilize no circuito eléctrico
que alimenta a casa de banho,
um interruptor de corrente residual
(DDR) com um funcionamento
nominal que não exceda 30 mA.
Aconselhe-se junto de um elec-
tricista.
• Não mergulhe o aparelho em
água ou em qualquer outro líquido.
• Deixe imediatamente de utilizar o
aparelho se o cordão estiver
danificado. O cordão deve ser
substituído pelo fabricante, o
seu serviço pós-venda ou um
técnico qualificado a fim de
evitar qualquer risco para o
utilizador.
•
Não deixe o aparelho sem
vigilância quando está ligado à
corrente ou a funcionar.
• Evite todo o contacto entre as
superfícies quentes do aparelho
e a pele, sobretudo as orelhas,
os olhos, a cara e o pescoço.
• Se o aparelho for utilizado por ou
em crianças ou pessoas com
deficiência, ou na sua proximidade,
é necessária a vigilância de uma
pessoa adulta.
• Deixe arrefecer o aparelho antes
de o guardar.
• Depois da utilização, não enrole
o cordão à volta do aparelho
para evitar danificá-lo. Enrole o
cordão, sem apertar, e deixe-o
pender ao lado do aparelho.
•
Este aparelho satisfaz as
exigências das directivas
89/336/CEE (compatibilidade
electromagnética) e 73/23/CEE
(segurança dos aparelhos
electrodomésticos), alterados
pela directiva 93/68/CEE (marca
CE).
Equipamentos eléctricos e
electrónicos no fim do ciclo de vida
No interesse geral e a fim de
participar activamente no esforço
colectivo de protecção do ambiente:
• Não deposite estes produtos no
lixo doméstico.
• Utilize os sistemas de recolha e
de reciclagem disponíveis no seu
país.
Alguns materiais poderão assim
ser reciclados ou recuperados.
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