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3.0 INSTALAÇÃO E AJUSTE
3.1 PLANEAMENTO:
Planeie o seu sistema de proteção antiqueda antes de iniciar o trabalho. Tenha em consideração
todos os fatores que possam afetar a sua segurança antes, durante e após uma queda. Tenha em consideração todos
os requisitos e limitações definidos na Secção 1.
3.2 ANCORAGEM:
A Figura 6 ilustra a ancoragem do cabo de segurança de absorção de energia. Selecione um local de
ancoragem com riscos mínimos de queda livre e de queda em oscilação (consulte a Secção 1). Selecione um ponto de
ancoragem rígido capaz de sustentar as cargas estáticas definidas na Secção 1.
3.3 LIGAÇÃO DE SUPORTE CORPORAL:
O cabo de restrição tem de ser utilizado com um arnês de corpo inteiro.
Para aplicações de restrição, ligue o cabo de segurança ao elemento de fixação correto (anel de ancoragem) no
arnês. Consulte as instruções incluídas com o seu arnês para ver outras aplicações de proteção antiqueda e ligações
recomendadas.
3.4 LIGAÇÃO DE ANCORAGEM:
A Figura 6 ilustra a ligação do cabo de segurança de absorção de energia a diversas
opções de ancoragem. A extremidade de ancoragem do cabo de segurança de absorção de energia está configurada
com diversas opções de gancho, amarração traseira e antiquedas para corda para fixar à ancoragem:
• Ligação de gancho:
A Figura 6A mostra a ligação à barra de reforço com o gancho de aço do cabo de
segurança. A Figura 6B mostra a ligação a um adaptador pendurado estrangulado à volta de uma viga em I
com o mosquetão do cabo de segurança. Consulte a Secção 2 para obter detalhes sobre compatibilidade dos
conetores e ligações corretas.
4.0 FUNCIONAMENTO
;
As pessoas que utilizam pela primeira vez ou com pouca frequência os cabos de segurança de absorção de
energia (cabos de segurança) devem rever as “Informações de Segurança” no início deste manual antes de
utilizarem o cabo de segurança.
4.1 INSPEÇÃO DO TRABALHADOR:
Antes de cada utilização, inspecione o cabo de segurança de absorção de energia
de acordo com as lista de verificação de inspeção no
Registo de inspeções e manutenções (Tabela 2)
. Se a inspeção
revelar uma condição insegura ou indicar que o cabo de segurança foi sujeito a qualquer dano ou forças de queda, o
mesmo tem de ser retirado de serviço e destruído.
4.2 APÓS UMA QUEDA:
Qualquer cabo de segurança que tenha sido sujeito a forças de paragem de uma queda ou
apresentar danos consistentes com o efeito de forças de detenção de queda conforme é descrito no
Registo de
inspeções e manutenções (Tabela 2)
tem de ser retirado de imediato de serviço e destruído.
4.3 FUNCIONAMENTO:
A Figura 2 mostra as ligações do sistema para aplicações normais de restrição/posicionamento
de trabalho. Ligue sempre a extremidade de suporte corporal do cabo de segurança ao arnês de corpo inteiro ou ao
conto de segurança primeiro e, em seguida, ligue a extremidade da perna a uma ancoragem adequada. Minimize
sempre a quantidade de folga no cabo de segurança junto a um perigo de queda, trabalhando o mais perto possível
da ancoragem. Consulte a Secção 3 para mais informações relativas à ligação do suporte corporal e da ancoragem.
5.0 INSPEÇÃO
5.1 FREQUÊNCIA DE INSPEÇÃO:
O cabo de segurança de absorção de energia tem de ser inspecionado nos intervalos
definidos na Secção 2
. Os procedimentos de inspeção são descritos em
“Registo de inspeção e manutenção”
(Tabela 2)
.
;
Condições de trabalho extremas (ambientes difíceis, utilização prolongada, etc.) podem exigir um aumento da
frequência das inspeções.
5.2 CONDIÇÕES PERIGOSAS OU DEFEITUOSAS:
Se a inspeção revelar uma condição insegura ou defeituosa, remova
imediatamente o cabo de segurança de serviço e destrua-o para impedir uma utilização inadvertida. Os cabos de
segurança não têm reparação.
5.3 VIDA DO PRODUTO:
A vida funcional dos cabos 3M de segurança de absorção de energia é determinada pelas
condições de trabalho e manutenção. O tempo de vida útil pode variar entre 1 ano, para utilização intensiva em
condições extremas, a 10 anos, em caso de utilização ligeira em condições amenas. Enquanto o produto passar os
critérios de inspeção, poderá continuar a ser utilizado até um período máximo de 10 anos.