9
Mod. KERA rev 01
Tradução do texto original
Instalação
PT
PT
com empilhador, inserindo as forquilhas nos respetivos aloja-
mentos da embalagem de madeira.
fig. 2 elevação da embalagem
Para posicioná-lo dentro do ambiente, é recomen-
dável acomodar o produto sobre o pavimento com o
máximo cuidado, evitando qualquer tipo de impacto.
2.3
PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA EM-
BALAGEM
Remover todas as partes que compõem a embalagem (esfe-
rovite, madeira, plástico).
Todos os materiais de embalagem
podem ser reutilizados para uso semelhante ou eventualmen-
te eliminados como resíduos assimiláveis aos sólidos urbanos,
de acordo com as normas vigentes.
Após ter removido a embalagem, verificar a
integridade do produto.
É recomendável realizar as movimentações com equipa-
mentos adequados prestando atenção às normas vigen-
tes em matéria de segurança. Não inverter a posição da embalagem.
Para abrir a embalagem, proceder do seguinte modo:
• Remover os grampos de fixação (fig.3) na plataforma;
• Desaparafusar os parafusos de fixação (fig.3 ref. A) da base
da caldeira situados em baixo da plataforma.
• Movimentar manualmente o produto posicionando-o
perto do local de instalação
fig. 3 remoção dos elementos de fixação
2.4
INSTALAÇÃO DA DESCARGA DE FUMOS
2.4.1
PREMISSA
As indicações contidas neste capítulo referem-se ex-
plicitamente às normas europeias
EN13384 - EN1443
- EN1856 - EN1457.
A
IMPORTANTE!! É recomendável: requisitar os serviços de
um técnico instalador para verificar a eficiência do fumei-
ro, cumprir as leis nacionais e locais para as condutas de
evacuação de fumos e utilizar materiais adequados.
As informações indicadas acima são puramente
indicativas para uma instalação correta; a
ZANTIA
Climatização S.A.
não se responsabiliza pelo que diz
respeito à instalação.
2.4.2
FUMEIRO
Todo aparelho deve ter uma conduta vertical denominada fu-
meiro, para evacuar para o exterior os fumos produzidos pela
combustão, mediante tiragem natural. O fumeiro deverá satis-
fazer os seguintes requisitos:
• Não deverá ser conectado a nenhuma outra lareira, caldei-
ra ou campânula de aspiração de qualquer tipo.
• Deve ser devidamente afastada de materiais combustíveis
ou inflamáveis por meio de câmara de ar ou isolante ade-
quado.
• A secção interna deve ser uniforme, de preferência, circu-
lar: as secções quadradas ou retangulares devem ter can-
tos arredondados com raio não inferior a 20mm; relação
máxima entre os lados de 1,5; paredes o máximo possível
lisas e sem estrangulamentos; as curvas devem ser regula-
res e sem descontinuidade, desvios do eixo não superiores
a 45°.
• Cada aparelho deve ter um fumeiro com diâmetro de 100
mm e altura não inferior àquela declarada (ver tab. 1), mes-
mo se o produto prevê um diâmetro de saída de 80 mm.
• No mesmo ambiente nunca devem ser utilizadas duas
caldeiras, uma lareira e uma caldeira, uma caldeira e um
fogão a lenha, etc, pois a tiragem de um pode prejudicar a
tiragem do outro. Além disso, não são admitidas no mes-
mo ambiente condutas de ventilação de tipo coletivo, que
podem colocar em depressão o ambiente de instalação
mesmo quando estão instalados em ambientes adjacen-
tes e comunicantes com o local de instalação.
• É proibido efetuar aberturas fixas ou móveis no fumeiro
para conectar outros aparelhos além daquele que já está
conectado,
• É proibido fazer circular, dentro do fumeiro, mesmo se ele
tiver grandes dimensões, outros canais de circulação do ar
e tubagens que compõem as instalações.
• É recomendável que o fumeiro seja provido de uma câ-
mara de recolha de materiais sólidos e eventuais con-
densados, instalada na entrada do fumeiro, de modo
que seja de fácil abertura e inspeção através de uma
porta com vedação estanque.
• Se forem utilizados fumeiros com saídas paralelas, é aconse-
lhável que aquele posicionado contra o vento seja mais ele-
vado e a diferença de altura deve ser de um elemento. (fig. 4).