46
2.7
EVACUAÇÃO FORÇADA
TIPO B23P-B53P (fig. 9/a)
Este.tipo.de.evacuação.é.efectuado.com.o.
kit.especial.cód..8089911..Para.a.montagem.
do. kit,. consultar. a. alínea. 2.6.. Proteger. a.
aspiração. com. o. acessório. opcional. cód..
8089501.. A. montagem. do. acessório. efec-
tua-se. cortando. de. qualquer. extensão. de.
80.mm.de.diâmetro.um.troço.com.50.mm.
de. comprimento. a. encaixar. na. tomada. de.
ar.no.qual.depois.se.enfia.o.acessório.que.
deverá.ser.fixado.no.troço.com.os.respecti-
vos.parafusos.(fig..9/a).
A perda de carga máxima consentida
não deverá ser superior a 15 mm H
2
O
(ATENÇÃO: O comprimento total da con-
duta não deverá superar os 25 m, mesmo
se a perda de carga total for inferior à
máxima aplicável).
Como.o.comprimento.máximo.da.conduta.é.
determinado.somando.as.perdas.de.carga.
de.cada.acessório.inserido,.para.o.cálculo.
deve-se.consultar.a Tabela 1-1/a.
2.8
POSICIONAMENTO DOS
TERMINAIS DE DESCARGA
Os. terminais. de. descarga. para. aparelhos.
de. tiragem. forçada. podem. ser. colocados.
nas.paredes.exteriores.do.edifício.
A. título. informativo. e. não. vinculante,. indi-
camos. na. Tabela 3. as. distâncias. mínimas.
a. respeitar. tomando. como. referência. a.
tipologia.de.um.edifício.indicado.na.fig..10.
2.9
LIGAÇÃO ELÉCTRICA
A. caldeira. é. fornecida. com. cabo. eléctrico.
de. alimentação. que,. em. caso. de. substitu-
ição,.deverá.ser.pedido.à.SIME.
A. alimentação. deverá. ser. efectuada. com.
tensão.monofásica.230V.-.50Hz.através.de.
um.interruptor.geral.protegido.por.fusíveis.
com. distância. entre. os. contactos. de. pelo.
menos.3.mm..Respeitar.as.polaridades.L.-.
N.e.a.ligação.à.terra.
NOTA: O aparelho deve ser ligado a uma
eficaz rede de ligação à terra.
A SIME declina toda a responsabilidade
por danos a pessoas ou a coisas derivantes
da ausência de ligação da caldeira à terra.
2.9.1
Ligação do cronotermóstato
Ligar.o.cronotermóstato.como.indicado.no.
esquema.eléctrico.da.caldeira.(ver fig. 11).
após.ter.retirado.a.ponte.existente..O.cro-
notermóstato.a.utilizar.deve.ser.de.classe.II.
Fig..10
TABELA 3
Posição.do.terminal.
Aparelhos.desde.7.até.35.kW
. . .
(distâncias.in.mm)
A. -. sob.a.janela.
600
B. -. sob.a.abertura.de.ventilação.
600
C. -. sob.o.beiral.do.telhado.
300
D. -. sob.a.varanda.(1).
300
E. -. de.uma.janela.adjacente.
400
F. -. de.uma.abertura.de.ventilação.adjacente.
600
G. -. de.tubos.ou.evacuações.horiz..ou.vertic..(2).
300
H. -. dum.ângulo.do.edifício.
300
I. -. duma.parte.reentrante.de.edifício.
300
L. -. do.solo.ou.de.outro.piso.
2500
M.-. entre.dois.terminais.em.vertical.
1500
N. -. entre.dois.terminais.en.horizontal.
1000
O. -. duma.superf..fronteira.sem.aberturas.o.terminais.
2000
P. -. idem,.mas.com.aberturas.y.terminais.
3000
1). Os.terminais.sob.uma.varanda.devem.ser.
colocados. em. posição. tal. que. o. percurso.
total.dos.fumos,.desde.o.ponto.de.saída.até.
á.saída.do.perímetro.exterior.da.varanda,.
incluido.a.altura.do.eventual.balaústre.de.
proteção,.não.seja.inferior.a.2000.mm.
2). Na. colocação. dos. terminais,. deverão. ser.
adoptadas.distâncias.não.inferiores.a.1500.
mm.na.proximidade.de.materiais.sensíveis.
á. acção. dos. produtos. da. combustão. (por.
exemplo,.beirais.de.material.plástico,.res-
saltos. de. madeira,. etc.),. a. não. ser. que.
sejam. tomadas. medidas. de. segurança.
adequadas.
50
cod. 8089501
Fig..9/a