37
PORTUGUESE
INTRODUÇÃO
Obrigado por adquirir nosso refrigerador do gás. Esta unidade foi projetada para melhorar o conforto
de sua vida. O sistema de absorção é completamente silencioso, já que ele não usa nenhuma
compressores ou fãs. O refrigerador é ideal para instalação em casas, fazendas, cabanas, chalés ou
similar. Por sua operação silenciosa e design exclusivo, você pode desfrutar o conforto e
conveniência nos próximos anos.
Este simples manual irá guiá-lo para obter a melhor utilização possível deste refrigerador.
A INSTALAÇÃO SERÁ REALIZADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR EM CADA PAÍS.
RECOMENDAÇÕES:
1.
Por favor, leia estas instruções cuidadosamente antes de começar a geladeira. Quando em
uso, siga sempre as precauções básicas de segurança.
2.
Usar um tubo de borracha e um regulador em conformidade com regulamentos espanholas.
3.
Não permita que crianças brinquem com o aparelho, mesmo quando é reconhecida
4.
Não use líquidos, como gasolina, querosene, etc., dentro do frigorífico, evitando assim os
riscos de explosões e fogo.
5.
Não armazenar tóxicos dentro do frigorífico, porque eles poderiam contaminar alimentos.
6.
O refrigerador deve ser usado apenas por aqueles que tenho lido este manual, ou aqueles
que foram devidamente instruídos por alguém que tenha lido o proprietário.
7.
Se o cabo de alimentação estiver danificado, deve ser substituído pelo fabricante ou pelo seu
agente de serviço ou um qualificado para evitar o perigo.
8.
Essas unidades operam com gás pressurizado, use o aparelho de acordo com as
regulamentações locais.
DANOS DURANTE O TRANSPORTE
Inspecione o frigorífico para danos. Danos durante o transporte devem ser comunicados para quem
é responsável por entregar-se não mais do que sete dias depois foi entregue ao frigorífico.
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA:
Antes de usar seu refrigerador de absorção, por favor, leia cuidadosamente este manual de
instruções.
Em Espanha instalação será ajustada em termos de ventilação, conexão, bocal, cilindro, etc.
com R.D. 1853 / 1993 22 de outubro, BOE n º 281, de 24 de novembro de 1993. (E (ITC)
complementares instruções técnicas MI.)IRG.)