3
trais de tratamento de resíduos,
contacte os serviços de sanea-
mento básico da sua região.
CONSELHOS DE SEGURANÇA
• ATENÇÃO: O material em polie-
tileno que cobre o produto ou a
embalagem pode ser perigoso.
Para evitar o risco de asfixia, man-
tenha o revestimento afastado de
bebés e crianças. Estes sacos não
são brinquedos.
• ATENÇÃO: não utilize o apare-
lho próximo de banheiras ou de
qualquer outro recipiente cheio
de água.
• Em caso de utilização do aparelho
em casa de banho, retire sempre
a ficha da tomada depois de se
ter servido. Com efeito, a proximi-
dade de uma fonte de água pode
ser perigosa mesmo que o apare-
lho esteja desligado.
• Não mergulhe o aparelho em
água ou em qualquer outro lí-
quido.
• Deixe imediatamente de utilizar
o aparelho se o cordão estiver
danificado. O cordão deve ser
substituído pelo fabricante, o seu
serviço pós-venda ou um técnico
qualificado a fim de evitar qual-
quer risco para o utilizador.
• Não utilize mais o aparelho se ti-
ver caído ou se apresentar sinais
visíveis de dano.
• Nunca deixe o aparelho aceso ou
ligado à rede eléctrica sem ser
vigiado.
• Desligue imediatamente o apare-
lho da rede eléctrica em caso de
problema durante a utilização.
• Utilize apenas os acessórios reco-
mendados pela BaByliss.
• Este aparelho não deve ser uti-
lizado por pessoas (incluindo
crianças) com capacidades físicas,
sensoriais ou mentais reduzidas,
ou com falta de experiência e
conhecimento, a não ser que
estejam sob a supervisão ou te-
nham recebido instruções rela-
tivas à utilização do aparelho de
uma pessoa responsável pela sua
segurança. As crianças devem ser
vigiadas de modo a assegurar que
não brincam com o aparelho.
• Desligue o aparelho depois de
cada utilização e antes de o lim-
par.
• Depois da utilização, não enrole
o cordão à volta do aparelho para
evitar danificá-lo. Enrole o cordão,
sem apertar, e deixe-o pender ao
lado do aparelho.
• Este aparelho satisfaz as exigên-
cias das directivas 04/08/CEE
(compatibilidade electromagné-
tica) e 06/95/CEE (segurança dos
aparelhos electrodomésticos), al-
terados pela directiva 93/68/CEE
(marca CE).
RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS
ELÉCTRICOS E ELECTRÓNICOS
NO FIM DO CICLO DE VIDA
No interesse geral e a fim de par-
ticipar activamente no esforço co-
lectivo de protecção do ambiente:
• Não deposite estes produtos no