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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE:
As caldeiras
ERA 31 B 60
são fabricadas segundo as normas técnicas e especialmente em conformidade com
as normativas UNI-CIG 7271 e CEI 61-50.
Estão, portanto, em conformidade com a Lei n. 1083 de 6/12/71 (Normas de segurança do sistema de gás)
e com a Lei n. 46 de 5/3/90 (Normas de segurança das instalações).
As caldeiras também RESPEITEM AS IMPOSIÇÕES DA Lei n. 10 de 9/1/91 (Normas para a poupança do
consumo energético) e são classificáveis como “geradores de calor de alto rendimento”.
IMPORTANTE:
A instalação da caldeira deve seguir escrupulosamente as normativas vigentes.
A inobservância das mesmas ou do quanto consta deste manual isenta o Fabricante de toda responsabilidade.
ADVERTÊNCIAS:
A
ERA 31 B 60
é uma caldeira a gás de tipo
B
11BS
, utilizável para as categorias de gás
II
2H3+
.
Para além de 35 kW, ou seja, 30.000 kcal/h queimadas
(no caso de uma ou mais caldeiras instaladas no mesmo local) as caldeiras devem ser instaladas em local
apropriado destinado a central térmica. A normativa de referência é o Decreto Ministerial de 12 de Abril de
1996, do Ministério da Administração Interior.
Abaixo de 35 kW, ou seja, 30.000 kcal/h queimadas
as caldeiras não podem ser instaladas em locais de habitação normal, mas em locais técnicos apropriados ou
no exterior da unidade habitacional (disposições do DPR nº 412 de 26 de Agosto de 1993, válidas em todos
os casos, excepto em caso de mera substituição da caldeira). As normativas de referência para a instalação
são a UNI-CIG 7129 e a UNI-CIG 7131.
As caldeiras são equipadas com o dispositivo de segurança de emissão de produtos da combustão, consoante
a norma UNI-CIG 7271 FA-2 (publicada na
Gazzetta Ufficiale
de 03/05/93).
CERTIFICAR-SE DE QUE:
- o local escolhido seja apropriado para a instalação;
- sejam respeitadas as condições de ventilação necessárias;
- a ligação à chaminé seja perfeitamente estanque;
- seja garantida uma evacuação regular dos fumos produzidos pela combustão, ou seja, a construção e a
tiragem da chaminé estejam em conformidade com a normativa vigente UNI-CTI 9615 e com as disposições
do DPR n. 412 de 26 de Agosto de 1993.