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Manual de Uso e Manutenção
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Instruções traduzidas
para português Rev.: 04, Data 20/06/2018
8 DESMANTELAMENTO E ELIMINAÇÃO DOS COMPONENTES
8.1
Eliminação dos materiais gastos
A máquina, durante a sua instalação e o seu normal funcionamento, não envolve riscos de contaminação am-
biental; no entanto, durante a sua vida útil, são gerados alguns tipos de resíduos que têm de ser eliminados sob
particulares condições (filtros, óleos hidráulicos, etc.).
Para a eliminação destes materiais existem, em cada país, normas específicas para a salvaguarda do meio am-
biente.
O cliente deve ter conhecimento das leis em matéria de resíduos poluentes vigentes no próprio país e operar de
modo a cumprir as exigências legais; devem ser, ademais, respeitadas as indicações referidas nas fichas técni-
cas e de segurança dos produtos utilizados, que podem ser solicitadas junto aos respectivos fabricantes.
ATENÇÃO!
Observar atentamente as leis vigentes em matéria de eliminação de óleos minerais.
ATENÇÃO!
Maiores informações sobre os modos de eliminação de óleos e outras substâncias podem ser encontradas nas
respectivas fichas técnicas e de segurança.
A eliminação dos resíduos tóxicos durante as fases de colheita, transporte, tratamento (operações de
transformação necessárias para a recuperação), bem como o armazenamento e a descarga à terra são
actividades de interesse público sujeitas à observância dos seguintes princípios gerais:
a)
Deve-se evitar qualquer dano ou perigo para a saúde, ou seja, devem ser garantidas a integridade
e segurança, individual e colectivamente.
b)
Devem ser observados os preceitos higiénicos e sanitários, e evitados quaisquer riscos de
poluição do ar, água, solo e sub-solo.
Deve ser promovido o respeito de critérios e métodos económicos e eficientes, a implantação de sistemas de
recuperação e reciclagem de materiais e energia.
8.2
Indicações relativas aos resíduos especiais
Por resíduos especiais entendem-se os detritos gerados por processos industriais e os materiais provenientes
da demolição de equipamentos e maquinarias deteriorados e obsoletos.
Os produtores de resíduos especiais, e também tóxicos e nocivos, são inteiramente responsáveis por sua elimi-
nação, directa ou através de órgãos autorizados; os resíduos podem também ser entregues a sujeitos autoriza-
dos que administram o serviço público, prévia celebração de um acordo específico.
Cada comuna/município é obrigado a fornecer à sua região de pertença todas as informações disponíveis sobre
a eliminação de resíduos em seu território.
ATENÇÃO!
A eliminação abusiva de resíduos pode implicar a aplicação das sanções administrativas previstas pela
normativa vigente.
ATENÇÃO!
A ausência do símbolo do contentor de lixo com rodas barrado com uma cruz está a significar que a eliminação
do produto não é de responsabilidade do fabricante. Neste caso, aplicam-se as normas vigentes em matéria de
eliminação de resíduos.
Em plena observância das Directivas 2002/95/CE, 2002/96/CE e 2003/108/CE, relativas à redução do emprego de
substâncias perigosas nos equipamentos eléctricos e electrónicos, bem como à correcta eliminação dos resíduos, ter em
conta que:
O símbolo do contentor de lixo com rodas barrado com uma cruz, se presente, está a indicar que o
produto, ao término de sua vida útil, deve ser eliminado separadamente dos outros resíduos. O
usuário deverá, portanto, ao término da vida útil do equipamento, destiná-lo integralmente (com todos
os seus componentes e acessórios) a centros de recolha selectiva de resíduos electrónicos e
electrotécnicos, ou devolvê-lo ao revendedor no momento da compra de um novo dispositivo
equivalente, na proporção de um para um. Uma recolha selectiva adequada e o sucessivo
encaminhamento do equipamento desactivado a processos de tratamento e eliminação
ambientalmente compatíveis contribuem para evitar possíveis efeitos negativos sobre o meio
ambiente e a saúde, para além de facilitar a reciclagem dos materiais que o compõem. A eliminação
abusiva e, em todo caso, não conforme aos requisitos especificados envolve a aplicação das sanções
previstas pela normativa vigente localmente.
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