708plus_13/10/17 25/28 Copyright © 2015 Peruzzo Italy - MADE IN ITALY
PT
- Os dispositivos de iluminação não são projetados para ser colocados
debaixo de água.
- Eventuais intervenções relevantes no sistema elétrico e nas ligações
devem ser feitas por pessoal especializado.
- Providenciar uma adeguada cópia da chapa do carro, a aplicar no
porta-bicicletas para gancho de tração.
- Considerar que com a utilização do porta-bicicletas para gancho de
tração, os volumes traseiros do veículo são diferentes em relação ao
normal, por isso prestar atenção nas manobras de marcha atrás e de
estacionamento por causa do maior volume em comprimento do veículo;
considerar que o peso das bicicletas carregadas no porta-bicicletas muda
o comportamento da viabilidade do veículo, principalmente em presença
de vento lateral, em curva ou no caso de travagens; viajar respeitando os
limites de velocidade do código da estrada, prestando atenção às
condições da estrada e evitando sacudidelas fortes.
- Se o campo visual traseiro estiver obstruído, equipar o veículo com
espelhos retrovisores adequados que possam garantir uma condução em
segurança.
- A fim de evitar danos, se o capô/porta da mala for dotado de abertura
automática, deve-se utilizar esta função com muita atenção.
- As luzes traseiras do autoveículo vêm completa ou parzialmente
cobertas, no caso de utilização do gancho de tração; por este motivo, o
porta-bicicleta que você adquiriu é dotado de um ulterior sistema de
luzes e chapa. O número e o tipo de luzes necéssarias dependem da data
do primeiro registo do veículo, conforme o mostrado a seguir:
- Fazer atenção nas marchas atràz e nos estacionamentos a causa do maior
volume de transporte .
- Verificar a distancia entre o portabicicletas, as bicicletas e o tubo de
escape, para evitar eventuais danos causados pelo calor.
- Para aumentar a segurança estradal e para un correto poupar
energetico, desmontar o portabicicletas quando não vem utilizado.
- E’ proibido modificar o portabicicletas e os seus componentes. Substituir
imediatamente qualquer parte estragada ou danejada exclusivamente
com partes originais.
- A limpeza do portabicicletas pode ser feita com àgua morna e/ou um
produto detergente para automovel. Guardare o portabicicletas a uma
temperatura moderada e ao abrigo da umidade.
RECOMENDAMOS TAMBÉM DE CONSERVAR AS INSTRUÇÕES DE
USO DO PRODUTO E DE AS CONSULTAR EM CADA UTILIZAÇÃO
O fabricante não é responsável pelos danos causados por uma
utilização não em conformidade com as instruções em anexo e
ao não respeito das normas de segurança acima aludidas.
ATENÇÃO: respeite a normativa do código da estrada vigente no
país em que se utiliza o equipamento porta bicicletas.
- Se o cargo projeta mais de 40 cm. alèm da superficie das luzes do
portabici gancho tração, então è necessàrio assinalar-lo visivamente.
- Controlar inicialmente depois de um breve percurso, e successivamente a
inter valos regulares, todos o s elementos de fixagem do por ta-
bicicletas.
E’ POSSIVEL DESCARREGAR O DOCUMENTO DE OMOLOGAÇÃO DO
NOSSO SITE:
www.peruzzosrl.com
NO INTERIOR DA FICHA TÈCNICA DO PRODUTO.
Não è obrigatorio o funziona-
mento das luzes antinevoeiro e
das luzes de marcha atràz do
portabici gancho tração.
E’ consentido o uso de uma a
7 polos.
MATRICULAÇÃO ANTES DE
01.01.1987
Não è obrigatorio o funziona-
mento das luzes antinevoeiro
mas è obrigatorio o f unziona-
mento das luzes de marcha atràz
do portabici gancho tração.
E’ consentido o uso de uma a
7 polos. Em caso de incompati-
bilidade entre a tomada e a
ficha, utilizar os adaptadores que
se encontram em comèrcio.
MATRICULAÇÃO ENTRE
O 01.01.1987 E 31.12.1990
Todas as luzes do portabici gancho
tração devem ser funcionantes.
Luzes antinevoeiro e luzes de
marcha atràz são obrigatòrias.
E’ necessàrio o utilizo de um relè
ou de uma tomada elètrica com
um sistema de desligamento que
assegure que as luzes antine-
voeiro do veiculo se apaguem
automàticamente em caso de
utilizo do gancho tração e que se
acendam apenas vem desligada a
ficha. (Sò a ficha a 13 polos corre-
sponde a tal requisito).
MATRICULAÇÃO DEPOIS DE
01.01.1991
MATRICULAÇÃO DEPOIS DE
01.01.1998
O portabici gancho tração não
deve cobrir as luzes do terceiro
stop. O terceiro stop deve ser
visivel em caso contràrio deve ser
repetido no portabici gancho
tração.